Portaria n.º 336/2011 — Fixa a zona especial de protecção do castelo de Castelo Melhor, sito na freguesia de Castelo Melhor, concelho de Vila…

Tipo Portaria
Publicação 2011-02-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa a zona especial de protecção do castelo de Castelo Melhor, sito na freguesia de Castelo Melhor, concelho de Vila Nova de Foz Côa, distrito da Guarda, classificado como imóvel de interesse público pelo decreto n.º 28/82, publicado no Diário da República n.º 47, de 26 de Fevereiro

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O castelo de Castelo Melhor foi classificado Imóvel de Interesse Público pelo Decreto n.º 28/82, publicado no Diário da República n.º 47, de 26 de Fevereiro de 1982.

A importância política e estratégica de Castelo Melhor atingiu algum realce durante a Reconquista, eventualmente a partir do século xi ou xii, na sequência das investidas de Fernando, o Magno, às terras beirãs (1055-1058). Em 1210 D. Afonso IX de Leão outorga uma Carta de Foros a Castelo Melhor, muito semelhantes aos Foros de Castelo Rodrigo. Em 1282 passa para a posse da coroa portuguesa, como dote da Rainha Santa Isabel, e em 1298, na sequência do Tratado de Alcanices, D. Dinis confirma os Foros e manda executar obras no castelo. Datará desta época de definição de fronteiras e afirmação de autoridade régia o apogeu de Castelo Melhor.

Fruto da ausência de investimentos na sua evolução tecnológica e construtiva, o castelo permanece como um exemplar com grande autenticidade de uma fortificação da Reconquista. Com uma linha de muralha, adarve e aparelho em xisto miúdo, apresenta um cubelo em hemiciclo na face Norte e uma única entrada protegida por duas portas inseridas num maciço quadrangular. No interior encontramos uma cisterna e no centro do recinto uma formação rochosa que pode ter alicerçado uma torre ou reduto. Trata-se de um modelo muito simples, que se insere no tipo românico de «defesa passiva» e que pode ter evoluído a partir de um castelo roqueiro ou mera atalaia.

A zona especial de protecção procura garantir que a componente patrimonial esteja presente na gestão de uma área considerada importante para a salvaguarda do monumento, do respectivo contexto e dos seus significados. Para a definição da zona especial de protecção foram considerados os nexos visuais, os instrumentos de ordenamento do território, a relação histórica do monumento com o território envolvente e a estabilidade física dos limites.

A relação do castelo com a paisagem envolvente foi entendida como um factor particularmente importante de valorização patrimonial. Isolado e destacado na cota mais elevada, o monumento domina a povoação e as colinas envolventes e das suas muralhas observamos um vasto horizonte. A implantação do castelo e a sua relação com o território envolvente constituem, por isso, um factor importante para a compreensão e fruição do monumento, que a zona especial de protecção teve em consideração.

Nos termos do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, os imóveis classificados devem dispor de uma zona especial de protecção (ZEP).

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril;

Assim:

Sob proposta dos serviços competentes e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, bem como do no n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura através do despacho n.º 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

É fixada a zona especial de protecção do castelo de Castelo Melhor, freguesia de Castelo Melhor, concelho de Vila Nova de Foz Côa, distrito da Guarda, classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 28/82, publicado no Diário da República n.º 47, de 26 de Fevereiro, de acordo com a delimitação constante da planta anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.

31 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/02/027000000/0708607086.pdf))

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