Resolução da Assembleia da República n.º 34/2011 — Constituição de uma comissão eventual para a análise das questões do recenseamento eleitoral
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Constituição de uma comissão eventual para a análise das questões do recenseamento eleitoral
Constituição de uma comissão eventual para a análise das questões do recenseamento eleitoral
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:
1 - É constituída uma comissão eventual para a análise das questões relacionadas com o actual sistema de recenseamento eleitoral.
2 - A comissão tem por objecto a recolha de contributos e a análise de medidas destinadas ao aperfeiçoamento do actual sistema, bem como colmatar as suas deficiências.
3 - A comissão é competente para apreciar as iniciativas legislativas que incidam sobre as matérias que constituem o objecto da sua actividade.
4 - A comissão deverá proceder a audições de entidades ligadas ao processo de recenseamento eleitoral, bem como personalidades da sociedade civil, designadamente do meio académico, com reconhecida competência na análise da matéria em questão.
5 - A comissão funcionará pelo período de 60 dias.
6 - No final do seu mandato, a comissão apresentará um relatório da sua actividade, o qual deve conter as conclusões do seu trabalho e eventuais propostas de alteração legislativa.
Aprovada em 25 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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