Declaração de Rectificação n.º 344/2011 — Rectifica o despacho n.º 367/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2011

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-02-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Amarante
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o despacho n.º 367/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2011

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Rectifica o despacho n.º 367/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2011

Para os devidos efeitos se rectifica o despacho n.º 367/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2011.

Assim, onde se lê:

«Nos termos do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, [...] passando os artigos 531.º, 532.º, 533.º, 534.º, 535.º, 536.º, 537.º, 538.º, 539.º, 540.º, 541.º, 542.º, 543.º, 544.º a ter a redacção a seguir apresentada.»

deve ler-se:

«Nos termos do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, [...] passando os artigos 531.º, 532.º, 533.º, 534.º, 535.º, 536.º, 537.º, 538.º, 539.º, 540.º, 541.º, 542.º, 543.º e 544.º a ter a redacção a seguir apresentada, sendo ainda aditado o anexo n.º 9 - tabela 1 - valor máximo do rendimento ilíquido do agregado familiar.»

E onde se lê:

«Artigo 540.º

Suspensão

1 - ...

2 - A comparticipação poderá ser retomada se, nos três subsequentes o beneficiário apresentar os documentos em falta.

3 - ...

4 - ...»

deve ler-se:

«1 - ...

2 - A comparticipação poderá ser retomada se, nos três meses subsequentes o beneficiário apresentar os documentos em falta.

3 - ...

4 - ...»

31 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Armindo José da Cunha Abreu.

ANEXO 9 — Código Regulamentar do Município de Amarante

Tabela 1

Valor máximo do rendimento ilíquido do agregado familiar

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/02/028000000/0736807369.pdf))

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