Portaria n.º 35/2011 — Adopta o símbolo/logótipo de identificação da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Adopta o símbolo/logótipo de identificação da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo)
de 13 de Janeiro
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo) é um serviço periférico da administração directa do Estado que tem por missão executar as políticas de ambiente, de ordenamento do território e cidades e de desenvolvimento regional ao nível da respectiva área geográfica de actuação, promover a actuação coordenada dos serviços desconcentrados de âmbito regional e apoiar tecnicamente as autarquias locais e as suas associações.
Considerando que o logótipo de qualquer instituição apresenta-se como um importante elemento distintivo e identificador junto dos cidadãos e das empresas, importa, pois, assegurar a necessária projecção pública da imagem da CCDR Alentejo, através de um logótipo que a identifique, permitindo-lhe ser reconhecido por todas as entidades públicas ou privadas com as quais se relaciona e, em particular, junto dos cidadãos.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º — Objecto
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo) adopta como símbolo de identificação gráfica o conjunto símbolo/logótipo reproduzido no desenho publicado no anexo à presente portaria, e de acordo com a descrição e regras dele constantes.
Artigo 2.º — Regras de utilização
O referido símbolo/logótipo será obrigatoriamente utilizado por todos os serviços da CCDR Alentejo e constará de todos os suportes de comunicação deles emanados.
Artigo 3.º — Protecção
1 - É interdita a reprodução ou imitação do símbolo/logótipo no seu todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins, por quaisquer outras entidades públicas ou privadas.
2 - A interdição referida no número anterior abrange todos os símbolos ou logótipos que, de algum modo, possam induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo/logótipo que a presente portaria pretende defender.
Artigo 4.º — Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 27 de Dezembro de 2010.
ANEXO
1 - O símbolo é constituído pelas cores azul (Pantone 314 C), verde (Pantone 376 C), amarelo (Pantone 128 U).
2 - Poderão ainda ser utilizadas versões a preto e branco, positivo ou negativo.
3 - Na constituição da assinatura, deve ser utilizado o azul-escuro (Pantone 316 C) e o tipo de letra Freesia UPC.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/00900/0028500285.pdf))
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