Portaria n.º 350/2011 — Concede a medalha de coragem, abnegação e humanidade, grau prata, ao cabo Istvan Den Tyn, da marinha belga

Tipo Portaria
Publicação 2011-02-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concede a medalha de coragem, abnegação e humanidade, grau prata, ao cabo Istvan Den Tyn, da marinha belga

Histórico de alterações JSON API

Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, em harmonia com a proposta do Director do Instituto de Socorros a Náufragos, que seja concedida a medalha de coragem, abnegação e humanidade, grau prata, ao 9316027 cabo Istvan Den Tyn, da Marinha Belga, pelo relevante serviço prestado na salvação de náufragos, bem patenteado no salvamento do sargento Pascal de Cuypere, ocorrido quando, num mergulho à profundidade de 75 metros, se apercebeu que este perdera os sentidos, e esgotadas as hipóteses de o fazer regressar à consciência, não hesitou em arriscar a própria vida para salvar a do seu camarada, e, demonstrando grande presença de espírito, coragem, abnegação e humanidade, executou um subida de emergência, sem paragem de descompressão, salvando, desta forma, o sargento Pascal Cuypere.

27-01-2011. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).