Declaração de Rectificação n.º 36/2011 — Rectifica o aviso n.º 26 273/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, em 15 de Dezembro de 2010

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-01-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município da Maia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 26 273/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, em 15 de Dezembro de 2010

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Declaração de rectificação n.º 36/2011

Nos termos do artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo, rectifica-se o ponto 13, referência T, do aviso n.º 26 273/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 15 de Dezembro de 2010, referente a procedimentos concursais comuns para recrutamento de trabalhadores com vista à ocupação de 79 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Onde se lê:

«Habilitações literárias ou profissionais: o nível habilitacional ou profissional exigido é o seguinte:

Referências Q, R, S e T - 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição de nível habilitacional;»

deve ler-se:

«Habilitações literárias ou profissionais: o nível habilitacional ou profissional exigido é o seguinte:

Referências Q, R e S - 12.º ano de escolaridade, sem possibilidade de substituição de nível habilitacional;

Referência T - 12.º ano de escolaridade, podendo a habilitação ser substituída por experiência profissional específica cumulativa, mínima de dois anos, na área funcional administrativa e do secretariado, e formação profissional específica nas áreas relacionadas com a actividade administrativa e secretariado.»

Esta rectificação implica novo prazo de candidaturas pelo período de 10 dias úteis a contar da publicação desta declaração de rectificação no Diário da República.

Os candidatos que já formalizaram as candidaturas não necessitam de voltar a fazê-lo, excepto se entenderem anexar novos documentos.

27 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, António Gonçalves Bragança Fernandes.

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