Resolução da Assembleia da República n.º 36/2011 — Recomenda ao Governo que utilize sistemas de teleconferência e videoconferência em substituição de reuniões presenciais

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2011-03-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Recomenda ao Governo que utilize sistemas de teleconferência e videoconferência em substituição de reuniões presenciais

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Recomenda ao Governo que utilize sistemas de teleconferência e videoconferência em substituição de reuniões presenciais

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Aprove e implemente um programa para a redução das deslocações de dirigentes e funcionários do sector público para presença em reuniões através da sua substituição pela utilização de novas tecnologias de comunicação, designadamente videoconferência, teleconferência, videochamada, conferência telefónica via VOIP ou correio electrónico, com as seguintes linhas gerais:

a)

O programa deverá alcançar, face a 2010, uma redução de, pelo menos, 20 % das deslocações internas e ao estrangeiro no final do primeiro ano da sua execução, assegurando uma significativa redução líquida global na despesa pública, no consumo de energia e nas emissões dos gases com efeito estufa; em função dos resultados obtidos no primeiro ano de execução do referido programa, deverão ser fixados novos objectivos para os anos subsequentes;

b)

O programa deverá ser implementado de forma faseada e realista, incluindo obrigatoriamente a administração estadual directa, mas devendo o Governo promover o envolvimento da administração estadual indirecta e autónoma, incluindo regiões autónomas e autarquias locais.

2 - Realize, através da Agência para a Energia - ADENE, uma avaliação e monitorização detalhada e normalizada dos resultados obtidos por este programa, publicando um relatório anual da implementação do programa que revele, nomeadamente, o impacto da execução do mesmo:

a)

Na redução líquida da despesa pública;

b)

Na redução do consumo de energia, designadamente a que tenha origem em combustíveis fósseis; e

c)

Na redução das emissões de gases com efeito estufa.

Aprovada em 11 de Fevereiro de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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