Portaria n.º 37/2011 — Designa a Comissão Vitivinícola Regional do Dão (CVR Dão) como entidade certificadora para exercer funções de controlo…

Tipo Portaria
Publicação 2011-01-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Designa a Comissão Vitivinícola Regional do Dão (CVR Dão) como entidade certificadora para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Dão» e «Lafões» e à indicação geográfica (IG) «Terras do Dão»

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de 14 de Janeiro

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, e do despacho n.º 22522/2006, de 17 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 7 de Novembro de 2006, foram estabelecidos, respectivamente, o regime jurídico aplicável às entidades certificadoras e as condições e demais requisitos para que possam ser designadas para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação de produtos vitivinícolas com direito a denominação de origem (DO) ou indicação geográfica (IG).

A Comissão Vitivinícola Regional do Dão apresentou, no âmbito do despacho n.º 22522/2006, de 17 de Outubro, uma candidatura a entidade certificadora dos produtos vitivinícolas com direito às DO «Dão» e «Lafões» e IG «Terras do Dão», tendo a mesma sido objecto de análise e verificação da sua conformidade face às condições estabelecidas na legislação.

Esta entidade, embora ainda não esteja acreditada nos termos da norma NP EN 45011, evidencia ter o seu processo de acreditação a decorrer e respeitar a referida norma e o laboratório contratado, estando já acreditado pela norma NP EN ISO/IEC 17025, e cumpre com a quase totalidade dos requisitos respeitantes às análises físico-química e sensorial nos termos do determinado nos anexos A e B do citado despacho.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 212/2004, de 23 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

É designada a Comissão Vitivinícola Regional do Dão (CVR Dão) como entidade certificadora para exercer funções de controlo da produção e comércio e de certificação dos produtos vitivinícolas com direito à denominação de origem (DO) «Dão» e «Lafões» e à indicação geográfica (IG) «Terras do Dão».

Artigo 2.º

A presente designação da Comissão Vitivinícola Regional do Dão como entidade certificadora é feita sob condição resolutiva, sujeita à conclusão do processo de acreditação desta entidade certificadora, no âmbito da norma NP EN 45 011, junto do Instituto Português de Acreditação (IPAC).

Artigo 3.º

A verificação de que o processo de acreditação no âmbito da norma NP EN 45011 junto do IPAC não pode ser concluído implica a caducidade da presente designação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado das Pescas e Agricultura, em 23 de Dezembro de 2010.

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