Portaria n.º 373/2011 — Atribuição de competências ao cônsul honorário de Portugal na ilha do Sal

Tipo Portaria
Publicação 2011-02-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 1

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Atribuição de competências ao cônsul honorário de Portugal na ilha do Sal

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O Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de Março, veio harmonizar as regras relativas às funções e competências dos cônsules honorários que se encontravam repartidas por vários diplomas, adequando-as à realidade existente sem, contudo, deixar de salvaguardar que, em circunstâncias devidamente justificadas, o Ministro dos Negócios Estrangeiros pode autorizar que os cônsules honorários exerçam as competências próprias dos funcionários consulares tal como definidas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Consular.

Considerando que o Consulado Honorário na ilha do Sal preenche os factores que nos termos do n.º 4 do artigo 25.º do Regulamento Consular justificam a concessão de autorização para que o respectivo cônsul honorário possa exercer as competências próprias dos funcionários consulares, importa proceder à necessária autorização.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 25.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de Março, o seguinte:

Artigo único

O cônsul honorário de Portugal na ilha do Sal fica autorizado a praticar os actos necessários relativamente às seguintes competências:

a)

Operações de recenseamento eleitoral;

b)

Actos de registo civil e notariado;

c)

Emissão de documentos de viagem.

10 de Fevereiro de 2011. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

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