Declaração de Rectificação n.º 379/2011 — Rectificação do despacho n.º 1065/2011
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do despacho n.º 1065/2011
Declaração de rectificação n.º 379/2011
Em virtude de o despacho n.º 1065/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 12 de Janeiro de 2011, ter saído com inexactidão, rectifica-se que onde se lê:
«1.2 - Subunidade de Recursos Humanos:
1.2.1 - Recursos Humanos;
1.2.2 - Subunidade de Contabilidade, Aprovisionamento e Património;
1.2.3 - Contabilidade;
1.2.4 - Aprovisionamento;
1.2.5 - Património e Gestão de Stocks.
1.3 - Subunidade Financeira:
1.3.1 - Planeamento e Gestão Financeira;
1.3.2 - Tesouraria.»
deve ler-se:
«1.2 - Subunidade de Recursos Humanos:
1.2.1 - Recrutamento, Selecção e Mobilidade de Pessoal;
1.2.2 - Vencimentos e Abonos;
1.2.3 - Formação.
1.3 - Subunidade de Contabilidade, Aprovisionamento e Património:
1.3.1 - Contabilidade;
1.3.2 - Aprovisionamento;
1.3.3 - Património e Gestão de Stocks.
1.4 - Subunidade Financeira:
1.4.1 - Tesouraria.»
12 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.
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