Declaração de Rectificação n.º 38/2011 — Rectifica o aviso n.º 26 667/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de Dezembro de 2010

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-01-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Odemira
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 26 667/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de Dezembro de 2010

Histórico de alterações JSON API

Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 26 667/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de Dezembro de 2010, procede-se à rectificação do mesmo, o que se faz nos seguintes termos:

De acordo com o n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista de ordenação final do procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional (piscinas municipais: 1 lugar Secretaria e 1 lugar Actividades Aquáticas), conforme mapa de pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de Março de 2010, homologada por despacho do presidente da câmara de 2 de Dezembro de 2010, pelo se rectifica que onde se lê «Lista unitária de ordenação final» dever-se-á ler «Lista unitária de ordenação final (1 lugar Secretaria)» e ainda:

«Lista unitária de ordenação final (1 lugar Actividades Aquáticas):

Filipa Alexandra Cavaleiras Marques - 17 valores.

Roberta Alcântara Barata Domingos - 15,1 valores.

Natália Maria Porfírio Soares - excluída por ter obtido nota inferior a 9,5 valores no método entrevista de avaliação de competências.»

21 de Dezembro de 2010. - O Vereador em Regime de Permanência, Ricardo Cardoso.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).