Declaração de Rectificação n.º 380/2011 — Rectifica o Regulamento de Funcionamento das Piscinas Municipais de Santiago do Cacém

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-02-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Santiago do Cacém
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o Regulamento de Funcionamento das Piscinas Municipais de Santiago do Cacém

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Regulamento de Funcionamento das Piscinas Municipais de Santiago do Cacém

Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, para os devidos efeitos legais torna público que o Regulamento n.º 30/2011 deste município - Regulamento de Funcionamento das Piscinas Municipais de Santiago do Cacém -, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 13 de Janeiro de 2011, saiu com as inexactidões que a seguir se indicam.

No artigo 18.º, onde se lê «Entrada em vigor - O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação» deve ler-se «Norma Revogatória - É revogado o Regulamento de Funcionamento das Piscinas Municipais aprovado pela Assembleia Municipal em 24 de Junho de 2005 e publicado no Diário da República, apêndice 6, 2.ª série, n.º 17, de 24 de Janeiro de 2006». Deve ser acrescentado o seguinte:

«Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.»

1 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Vítor Proença.

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