Portaria n.º 397/2011 — Declara sem efeito a portaria n.º 90/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de Janeiro de 2011
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Declara sem efeito a portaria n.º 90/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de Janeiro de 2011
Declara-se que fica sem efeito a transição para a reforma nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 159.º do EMFAR, conjugado com o Decreto-Lei n.º 166/05, do MGEN NIM 14207768 Edorindo dos Santos Ferreira, constante da Portaria n.º 90/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 06 de 10 de Janeiro de 2011, em virtude de ter sido revogado o acto que lhe concedeu a reforma.
31 de Janeiro de 2011. - Por delegação do Director de Administração dos Recursos Humanos, após delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade, Jorge Ferreira de Brito, COR INF.
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