Portaria n.º 404/2011 — Ingresso no quadro de dois militares da especialidade PA
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ingresso no quadro de dois militares da especialidade PA
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso em Tecnologias Militares Aeronáuticas da especialidade de Polícia Aérea, em 30 de Dezembro de 2010, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 31 de Dezembro de 2010, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 250.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto.
Quadro de Oficiais PA
ALF, o:
ASPOFG PA 127693 L, Ricardo Manuel Marques Rodrigues - AFA.
ALF GRAD TEN, o:
TEN PA 131005 E, Nelson Manuel Nunes Cardoso - AFA.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Outubro de 2010.
São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada.
Preenchem vagas em aberto no respectivo Quadro.
O primeiro militar é integrado na posição remuneratória 1 do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de Outubro, e o segundo mantém a posição remuneratória em que se encontra.
31 de Dezembro de 2010. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
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