Portaria n.º 415/2011 — Participação portuguesa na Operação Atalanta
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Participação portuguesa na Operação Atalanta
Portugal, como membro da União Europeia (UE), tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos pela UE, no âmbito militar, nomeadamente através de missões de carácter humanitário e de manutenção de paz.
Assim, em apoio das Resoluções n.os 1814 (2008), 1816 (2008), 1838 (2008), 1897 (2009) e 1950 (2010) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a União Europeia deu início a uma operação militar em 2008 na costa da Somália com a designação de «Operação Atalanta».
A referida operação foi decidida pelo Conselho da União Europeia 2008/851/CFSP, de 10 de Novembro de 2008, e foi alterada pelas Decisões n.os 2009/907/CFSP, de 8 de Dezembro, 2010/437/CFSP, de 30 de Julho, e 2010/766/CFSP, de 7 de Dezembro.
A Operação Atalanta constituiu-se como a primeira operação naval da Política Comum de Segurança e Defesa da UE que, por decisão do Comité Político e de Segurança de Outubro de 2008, procura assegurar a protecção dos navios do Programa Alimentar Mundial (WFP), a protecção de outros navios vulneráveis que navegam no oceano Índico e ao longo da costa da Somália, a repressão de actividades relacionadas com a pirataria e os assaltos armados, e ainda a monitorização das actividades piscatórias na área de operações.
Entre 13 de Abril a 13 de Agosto de 2011, Portugal participa na Operação Atalanta com um oficial general e a respectiva componente nacional do seu Estado Maior, para o comando da EU-NAVFOR ATALANTA, uma fragata da Marinha integrada na EU-NAVFOR e uma equipa de abordagem.
No período de Janeiro a Novembro de 2011, Portugal participa ainda neste âmbito, com militares nacionais para preencher um cargo no Operational HQ (Northwood), três no Forward HQ (Djibouti, SA) e um no staff internacional (Afloat).
A missão a que se refere a presente portaria faz parte do empenhamento nacional no combate à pirataria na região do Corno de África para o corrente ano, cuja participação nacional foi estabelecida pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, conforme consta na sua acta n.º 140, de 15 de Dezembro de 2010.
A Assembleia da República foi informada, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de Agosto.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º, da Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de Julho, e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 299/2003, de 4 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a praticar os actos necessários com a finalidade de empregar uma unidade naval e respectiva guarnição, bem como o comando e staff nacional num quantitativo de 26 militares, como contributo de Portugal para a Operação Atalanta, ficando a unidade naval colocada na sua dependência directa.
2.º Este empenhamento na Operação Atalanta decorre no período de Janeiro a Novembro de 2011, para os militares que concorrem aos cargos no Operational HQ (Northwood), no Forward HQ (Djibouti, SA) e no staff internacional (Afloat) e para a unidade naval e equipa de abordagem de 13 de Abril a 13 de Agosto.
3.º De acordo com o n.º 5 da portaria n.º 87/99, de 28 de Janeiro (2.ª série), os militares que fazem parte da guarnição do navio, bem como o comandante do EU-NAVFOR ATALANTA e staff nacional, quando empenhados na Operação Atalanta, desempenham missões em zonas que se configuram na classe C.
3 de Março de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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