Portaria n.º 420/2011 — Classifica a Anta da Carrajola 1, situada na freguesia e concelho de Monforte, distrito de Portalegre, o Castro de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica a Anta da Carrajola 1, situada na freguesia e concelho de Monforte, distrito de Portalegre, o Castro de Chibanes, situado na serra do Louro, concelho de Palmela, distrito de Setúbal, e o monte do Senhor da Boa Morte, situado na freguesia e concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, como sítios de interesse público e fixa as respectivas zonas especiais de protecção
A presente portaria procede à classificação como sítios de interesse público da Anta da Carrajola 1, no concelho de Monforte, do Castro de Chibanes, no concelho de Palmela, e do monte do Senhor da Boa Morte, no concelho de Vila Franca de Xira.
De acordo com os critérios e os pressupostos de classificação previstos na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização cultural, os bens imóveis possuidores de relevante interesse cultural, nomeadamente histórico e arqueológico, que agora se pretendem classificar revestem-se de interesse público, exigindo a respectiva protecção e valorização, atendendo ao seu valor patrimonial e cultural de significado para o País.
Assim, tendo em conta a necessidade de assegurar medidas especiais sobre o património cultural nacional, no quadro da obrigação do Estado de proteger e valorizar esse mesmo património cultural, o Governo entende que os bens a classificar através desta portaria devem ser objecto de especial protecção.
A Anta da Carrajola, ou Anta da Carrajola 1, ou Anta 1 da Herdade da Carrajola, é um monumento megalítico de grande importância para o conhecimento do povoamento pré-histórico e da ocupação do território da zona de Monforte.
O Castro de Chibanes localiza-se no Parque Natural da Arrábida, na crista da serra do Louro, ocupando uma estreita rechã do relevo monoclinal da pré-Arrábida, sendo uma das mais representativas estações arqueológicas da região situada entre os estuários do Tejo e do Sado, revelando uma significativa importância para a compreensão da ocupação e exploração do território do nosso país desde a pré-história recente, passando pela proto-história, a Idade do Ferro e a romanização.
Quanto ao monte do Senhor da Boa Morte, revela-se um sítio de elevado interesse histórico, arqueológico e antropológico, que nos conta a trajectória cultural das comunidades que desde há séculos ali se fixaram, tirando partido das condições geográficas do local.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e ainda no n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, bem como no n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do despacho n.º 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º — Classificação
São classificados como sítio de interesse público (SIP) os bens imóveis a seguir identificados:
A Anta da Carrajola, ou Anta da Carrajola 1, ou Anta 1 da Herdade da Carrajola, situada na freguesia e concelho de Monforte, distrito de Portalegre, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante;
O Castro de Chibanes, situado na serra do Louro, a ocidente da vila de Palmela, freguesias de Quinta do Anjo e de Palmela, concelho de Palmela e distrito de Setúbal, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
O monte do Senhor da Boa Morte, incluindo a Ermida do Senhor da Boa Morte, uma estrutura habitacional da época islâmica, sepulturas antropomórficas escavadas na rocha, uma linha de muralhas e as ruínas de um solar que pertenceu aos condes da Castanheira, a nordeste da actual área urbana de Povos, freguesia e concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo iii da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Zona especial de protecção
1 - É fixada a zona especial de protecção (ZEP) da Anta da Carrajola, ou Anta da Carrajola 1, identificada na alínea a) do artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo iv da presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 - É fixada a zona especial de protecção (ZEP) do Castro de Chibanes, identificado na alínea b) do artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo v da presente portaria, da qual faz parte integrante.
3 - O monte do Senhor da Boa Morte, identificado na alínea c) do artigo anterior, dispõe já de zona especial de protecção (ZEP), fixada pela portaria n.º 1622/2006, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de Outubro de 2006, conforme planta de delimitação constante do anexo vi da presente portaria, da qual faz parte integrante.
10 de Março de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle.
ANEXO I
A Anta da Carrajola, ou Anta da Carrajola 1, ou Anta 1 da Herdade da Carrajola, situa-se no concelho de Monforte, zona de uma grande riqueza megalítica, o que demonstra uma ocupação humana que remonta à Pré-História, graças à fertilidade dos solos, aos cursos de água existentes e à riqueza cinegética da região.
Esta anta foi intervencionada em primeiro lugar por António Tomás Pires, no início do século xx; entre 1995 e 2001 foi desenvolvido por Rui Boaventura e Carla Lopes um projecto de investigação dedicado às comunidades pré-históricas dos iv e iii milénios na região de Monforte.
É composta por câmara, com um grande esteio de cabeceira, seis esteios laterais, vestígios de corredor e de tumulu; quanto ao chapéu não existe qualquer indício.
Este monumento megalítico é de grande importância para o conhecimento do povoamento pré-histórico e da ocupação do território da zona de Monforte.
ANEXO II
O Castro de Chibanes localiza-se no Parque Natural da Arrábida, na crista da serra do Louro, ocupando uma estreita rechã do relevo monoclinal da pré-Arrábida, exposta a norte, e abrange uma área de aproximadamente 1 ha. O povoado domina uma grande extensão da planície aluvial do Tejo e vale dos Barris, de grande fertilidade agrícola.
Esta estação arqueológica deverá ter sido descoberta nos inícios do século xx, por Marques da Costa, que aí efectuou escavações que permitiram avaliar o seu elevado potencial, apresentando à época uma planta com a sua eventual delimitação.
Os últimos trabalhos arqueológicos foram realizados entre 1996 e 2001, pelo Museu de Arqueologia e Etnografia do Distrito de Setúbal, e permitiram identificar e delimitar com maior rigor a sequência ocupacional, bem como a área do povoado nas suas distintas fases.
O sítio de Chibanes foi ocupado em duas fases marcadas por intensa conflitualidade, em que as suas boas condições naturais de defesa foram reforçadas pela construção de fortificações durante a ocupação pré-histórica e a Idade do Ferro.
A mais antiga ocupação humana de Chibanes ter-se-á iniciado há cerca de 4800 anos, durante a Idade do Cobre, constituindo actualmente o único exemplo conhecido e visitável de uma fortificação calcolítica em toda a península de Setúbal. A vida deste povoado desenvolveu-se até ao final do Horizonte Campaniforme (há cerca de 3700 anos) e assentou sobre uma economia agropecuária, complementada pela prática da caça e da recolecção de moluscos marino-estuarinos. A metalurgia do cobre fez também parte das suas actividades artesanais.
Com o abandono no final do Horizonte Campaniforme, o sítio de Chibanes só viria a ser utilizado como local de permanência em períodos de grande instabilidade sócio-política, como foram a II Idade do Ferro (séculos iii-ii a. C.) e o período romano-republicano (séculos ii-i a. C.), momento em que ocorreu a construção de uma fortificação associada à urbanização do espaço intramuros.
Das estruturas da fortificação calcolítica, foram identificados troços de dois panos de muralha, posteriormente reutilizados, já durante a II Idade do Ferro (séculos iv/iii -i a. C.) e o período romano-republicano, do qual fará parte uma fortificação bastante mais complexa, contemplando muralhas, torres e baluartes, associadas, por sua vez, a três bem definidas fases construtivas correspondentes a diferentes formas de organização do espaço edificado dentro do perímetro do castro.
Quanto ao espólio encontrado durante as investigações conduzidas neste povoado de cumeada, destacam-se os fragmentos de cerâmica pertencentes ao Horizonte Campaniforme de tipo Palmela, como vasos com decoração pontilhada ou incisa, cuja emergência terá ocorrido em simultâneo à pulverização das comunidades calcolíticas em novos agrupamentos por volta de 1800 a. C., numa evidência da receptividade deste povoado calcolítico tradicional à penetração de novas formas cerâmicas.
Relativamente às II e III Idades do Ferro (séculos iv/iii-i a. C.), foi escavada uma fortificação complexa, com muralhas, torres e baluartes, onde foram identificadas três grandes fases construtivas a que correspondem diferentes formas de organizar o espaço edificado intramuros.
Os testemunhos revelados, com realce para os fragmentos de ânforas romanas, sugerem a sua associação a um mercado geográfica e socialmente vasto, igualmente importante para o conhecimento da primeira fase da presença romana no nosso território e das relações comerciais estabelecidas com a Península Itálica e Cartago.
Esta é, assim, uma das mais representativas estações arqueológicas da região situada entre os estuários do Tejo e do Sado, revelando uma significativa importância para a compreensão da ocupação e exploração do território do nosso país desde a pré-história recente, passando pela proto-história, a Idade do Ferro e a romanização. Possui uma das sequências estratigráficas mais completas para o calcolítico e II-III Idades do Ferro da região da Arrábida, somando-se ao seu grande interesse arqueológico e científico um elevado potencial de valorização patrimonial.
A delimitação da zona especial de protecção (ZEP) tem em conta o contexto orográfico onde se insere o povoado, tendo-se procurado definir na envolvente próxima uma área de protecção que permita preservar não só o enquadramento natural e paisagístico, mas também as vistas de e para o sítio a classificar, bem como evitar a ocupação desordenada das áreas imediatamente livres. Por outro lado, procura-se aqui salvaguardar a existência de eventuais núcleos arqueológicos secundários e outros achados correlacionados com o povoado de Chibanes, procurando-se condicionar a trabalhos arqueológicos quaisquer pedidos de licenciamento que possam surgir.
ANEXO III
Com áreas de povoamento, necrópoles e santuário, a elevação onde se encontra o monte do Senhor da Boa Morte revela-se um sítio de elevado interesse histórico, arqueológico e antropológico, que nos conta a trajectória cultural das comunidades que desde há séculos ali se fixaram, tirando partido das condições geográficas do local. Um talude íngreme virado para o rio Tejo e para o nascente e uma ravina a poente separando-a de Monte Gordo, de cota superior, dão-lhe uma posição defensiva privilegiada.
D. Sancho I concedeu foral aos moradores do Castelo de Povos em Janeiro de 1195, confirmando-se a ocupação do monte em época anterior ao início da nacionalidade, testemunhada pelos vestígios arqueológicos do período islâmico.
O interior da capela-mor da ermida e o tipo de cúpula que a cobre, coroada por um crescente e com contrafortes encimados por pirâmides, rodeadas de almenas, apresentam soluções arquitectónicas raras a norte do Tejo. Segundo alguns autores, tratar-se-ia de um oratório ou morábito aproveitado, a que se acrescentou posteriormente a nave e o resto do corpo da igreja.
No século xviii, enraíza-se nas populações o culto ao Senhor da Boa Morte, que chegou até aos nossos dias, com particular devoção por parte de toureiros, transformando a pouco e pouco o espaço da antiga Povos em local de peregrinação, de romarias e feiras.
A harmonia conseguida entre o património construído: Ermida do Senhor da Boa Morte, uma estrutura habitacional da época islâmica, as 17 sepulturas antropomórficas escavadas no afloramento rochoso, uma linha de muralhas e as ruínas de um solar que pertenceu aos condes da Castanheira; e o património paisagístico: geografia acidentada, montes, rio e lezíria; justifica e fundamenta a sua protecção, valorização e salvaguarda.
O seu interesse histórico, arqueológico e antropológico justifica a sua classificação como sítio de interesse público (SIP).
ANEXO IV — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/03/054000000/1285712859.pdf))
ANEXO V — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/03/054000000/1285712859.pdf))
ANEXO VI — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/03/054000000/1285712859.pdf))
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