Portaria n.º 421-B/2011 — Extensão de encargos de obras públicas de recuperação e reabilitação do edifício de O Século
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Extensão de encargos de obras públicas de recuperação e reabilitação do edifício de O Século
Considerando que, mediante despacho da Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território de 21 de Julho de 2010, ficou a Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território autorizada a promover a abertura do procedimento de concurso limitado por prévia qualificação para a realização de empreitada de obras públicas de recuperação e reabilitação do edifício de O Século, nos termos dos artigos 36.º, 38.º e 162.º do Código dos Contratos Públicos;
Considerando que a empreitada acima referida foi adjudicada à firma HCI - Construções, S. A., pelo montante de (euro) 1 699 998,50, sem IVA, totalizando o valor de (euro) 2 056 998,19, com IVA incluído, à taxa legal em vigor;
Considerando que esta empreitada foi objecto de candidatura ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial e merecido um financiamento estimado de (euro) 1 156 727, IVA incluído;
Considerando que, por razões de urgência, designadamente de modo a possibilitar a montagem do inerente estaleiro, tudo no sentido de possibilitar o normal funcionamento dos gabinetes ministeriais e de serviços centrais do ministério, o início desta empreitada ocorreu no passado dia 3 de Novembro de 2010, prevendo-se a sua conclusão no prazo de 200 dias, após aquela data;
Considerando que o contrato de execução da empreitada respeitante às obras de recuperação e reabilitação do edifício O Século tem execução financeira plurianual, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro da empreitada nos anos de 2010 e 2011;
Torna-se, assim, necessário proceder à publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente e do Ordenamento do Território, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos termos conjugados da alínea f) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de empreitada acima referida são repartidos da seguinte forma:
Em 2010 - (euro) 720 000, IVA incluído;
Em 2011 - (euro) 1 336 998,19, IVA incluído
2.º Os encargos financeiros deste contrato são satisfeitos, em 2010, por verbas inscritas no orçamento de funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território e, em 2011, por verbas do orçamento de funcionamento desta Secretaria-Geral e do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
3.º O saldo que eventualmente venha a ser apurado em 2010 pode transitar para 2011.
4.º A presente portaria produz efeitos a 9 de Outubro de 2010.
14 de Março de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.
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