Lei n.º 43/2011 — Determinação da designação da freguesia de Gouveias, no concelho de Pinhel
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determinação da designação da freguesia de Gouveias, no concelho de Pinhel
de 22 de Junho
Determinação da designação da freguesia de Gouveias, no concelho de Pinhel
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º — Determinação da designação da freguesia de Gouveias, no concelho de Pinhel
A freguesia de Gouveias, no concelho de Pinhel, também designada de Gouveia, passa a designar-se unicamente, para todos os efeitos, Gouveias.
Artigo 2.º — Norma transitória
No prazo de 30 dias após a publicação da presente lei, as entidades competentes procedem à informação, junto das entidades públicas, da designação única da freguesia de Gouveias, no concelho de Pinhel.
Aprovada em 6 de Abril de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 19 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 20 de Maio de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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