Declaração de Rectificação n.º 431/2011 — Nova rectificação da constituição do júri do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Nova rectificação da constituição do júri do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos dos n.os 8 e 9 do artigo 21.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por impedimento legal, nos termos do artigo 44.º do CPA, do 1.º vogal suplente do júri do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho na categoria e carreira de assistente técnico - 12.º ano de escolaridade ou equiparado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 26 de Novembro de 2010, aviso n.º 24538/2010, referência A, e declaração de rectificação n.º 174/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de Janeiro de 2011, procede-se a nova rectificação da constituição do júri do citado procedimento, pelo que onde se lê:
«Vogais suplentes - Maria da Conceição G. Jorge, coordenadora técnica, e Ana Maria F. Melo, assistente técnica.»
deve ler-se:
«Vogais suplentes - Maria Isabel Garcia da Costa, assistente técnica, e Ana Maria F. Melo, assistente técnica.»
26 de Janeiro de 2011. - O Vice-Presidente e Vereador com Competências Delegadas, José António Marcos Soares.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).