Declaração de Rectificação n.º 459/2011 — Rectifica o despacho (extracto) n.º 2251/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de Janeiro de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o despacho (extracto) n.º 2251/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de Janeiro de 2011
Declaração de rectificação n.º 459/2011
Rectifica o despacho (extracto) n.º 2251/2011
Para os devidos efeitos, rectifica-se o despacho (extracto) n.º 2251/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de Janeiro de 2011.
Assim, onde se lê:
«Ao abrigo do disposto nos pontos 1 e 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 759/2009, de 16 de Junho, delego:
1 - Na Subdirectora Maria Carlos Quinzico Delgado na Adjunta Maria Carlos Gonçalves Marques Cordeiro Fernandes e na Chefe de Serviços de Administração Escolar, Alice Alves António Nunes, a competência de avaliação dos Assistentes Operacionais e dos Assistentes Técnicos.»
deve ler-se:
«Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 759/2009, de 16 de Junho, delego:
1 - Na subdirectora Maria Carlos Quinzico Delgado, na adjunta Maria Carlos Gonçalves Marques Cordeiro Fernandes, na chefe de serviços de Administração Escolar, Alice Alves António Nunes, e nas coordenadoras de estabelecimento Maria João Correia Marques de Sousa Nunes, Filomena Bombas da Florência Santos, Maria Teresa Calisto Eusébio da Florência Alves, Maria Manuela Antunes Felícia Mendes, Eugénia do Rio Lucas, Flor Bela Geada Policarpo da Silva, Maria de Fátima Silva Belo Catela, Deolinda Maria Boarqueiro Pequicho Vasco e Isabel da Conceição Rosa Coelho Matias, a competência de avaliação dos assistentes operacionais e dos assistentes técnicos.»
16 de Fevereiro de 2011. - O Director, Jorge Augusto Sousa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).