Decreto-Lei n.º 46/2011 — Adapta ao progresso técnico as medidas existentes contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 2019-04-16, Decreto-Lei n.º 50/2019 — Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento…
Adapta ao progresso técnico as medidas existentes contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias, transpondo a Directiva n.º 2010/26/UE, da Comissão, de 31 de Março
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Se for efectuada mais de uma medição, M(índice d)/M(índice DIL) é substituído por (M(índice d)/M(índice DIL))(índice aver)
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ou:
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Para o método dos filtros múltiplos:
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Se for efectuada mais de uma medição, M(índice d)/M(índice DIL) é substituído por M(índice d)/M(índice DIL aver)
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ou:
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1.4.5 - Cálculo das emissões específicas. - Calcula-se a emissão específica de partículas PT (g/kWh) do seguinte modo
Nota. - O caudal mássico de partículas PT(índice mass) tem de se multiplicar por K(índice p) (factor de correcção da humidade para as partículas referido no n.º 1.4.1)
Para o método do filtro único:
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Para o método dos filtros múltiplos:
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1.4.6 - Factor de ponderação efectivo. - Para o método do filtro único, calcula-se o factor de ponderação efectivo WF(índice E,i) para cada modo como se indica a seguir:
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Os valores dos factores de ponderação efectivos devem estar a (mais ou menos) 0,005, em valor absoluto, dos factores de ponderação indicados no n.º 3.7.1 do anexo iii.
2 - Avaliação de dados e cálculos do ensaio NRTC
Podem ser utilizados os dois seguintes princípios de medição para a avaliação das emissões de poluentes durante o ciclo NRTC:
Os componentes gasosos são medidos no gás de escape bruto em tempo real, e as partículas são determinadas utilizando um sistema de diluição do escoamento parcial;
Os componentes gasosos e as partículas são determinados utilizando um sistema de diluição do escoamento total, sistema CVS.
2.1 - Cálculo das emissões gasosas nos gases de escape brutos e das emissões de partículas com um sistema de diluição do escoamento parcial.
2.1.1 - Introdução. - Utilizam-se os sinais da concentração instantânea dos componentes gasosos para o cálculo das emissões mássicas por multiplicação pelo caudal máximo instantâneo dos gases de escape. O caudal mássico dos gases de escape pode ser medido directamente ou calculado utilizando os métodos descritos no n.º 2.2.3 do apêndice 1 do anexo iii, de acordo com a medição dos caudais do ar de admissão e do combustível, método do gás traçador, medição do caudal de ar de admissão e da relação ar/combustível. Deve-se prestar uma atenção especial aos tempos de resposta dos diferentes instrumentos. Essas diferenças serão tomadas em conta através do alinhamento de tempo dos sinais.
No que diz respeito às partículas, os sinais do caudal mássico dos gases de escape são utilizados para controlar o sistema de diluição do escoamento parcial para se obter uma amostra proporcional ao caudal mássico dos gases de escape. Verifica-se a qualidade da proporcionalidade aplicando uma análise de regressão entre os caudais da amostra e dos gases de escape conforme descrito no n.º 2.4. do apêndice 1 do anexo iii.
2.1.2 - Determinação dos componentes gasosos:
2.1.2.1 - Cálculo das emissões mássicas. - Determina-se a massa dos poluentes M(índice gas) (g/ensaio) através do cálculo das emissões mássicas instantâneas a partir das concentrações brutas dos poluentes, dos valores u do quadro seguinte, conforme também no n.º 1.3.4, e do caudal mássico dos gases de escape, alinhados no que diz respeito ao tempo de transformação e integrando os valores instantâneos ao longo do ciclo. De preferência as concentrações devem ser medidas em base húmida. Se forem medidas em base seca, aplica-se a correcção base seca/base húmida, descrita a seguir, aos valores da concentração instantânea antes de se fazerem outros cálculos.
QUADRO
Valores dos coeficientes u - húmido para vários componentes dos gases de escape
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A densidade de HC é calculada com base numa relação média carbono/hidrogénio de 1:1,85.
Aplicam-se as seguintes fórmulas:
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Para o cálculo de NO(índice X), utiliza-se o factor de correcção da humidade k(índice H), conforme descrito.
A concentração medida instantaneamente, se já não medida numa base seca, deve ser convertida para uma base seca.
2.1.2.2 - Correcção para a passagem de base seca a base húmida. - Se as concentrações forem medidas instantaneamente em base seca, devem ser convertidas em base húmida de acordo com as seguintes fórmulas:
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2.1.2.3 - Correcção quanto à humidade e temperatura dos NO(índice x). - Dado que as emissões de NO(índice x), dependem das condições do ar ambiente, corrige-se a concentração de NO(índice x) em função da temperatura e da humidade do ar ambiente através dos factores dados na fórmula a seguir:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/06300/0174601809.pdf))
2.1.2.4 - Cálculo das emissões específicas. - Calculam-se as emissões específicas (g/kWh) para todos os componentes individuais do seguinte modo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/06300/0174601809.pdf))
2.1.3 - Determinação das partículas:
2.1.3.1 - Cálculo da emissão mássica. - Calculam-se as massas de partículas M(índice PT,cold) e M(índice PT,hot) (g/ensaio) através de um dos seguintes métodos:
a)
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Determina-se a massa total dos gases de escape diluídos equivalentes durante o ciclo do seguinte modo:
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b)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/06300/0174601809.pdf))
2.1.3.2 - Factor de correcção da concentração das partículas em função da humidade. - Dado que a emissão de partículas pelos motores diesel depende das condições do ar ambiente, corrige-se a concentração de partículas em função da humidade do ar ambiente através do factor K(índice p) dado pela seguinte fórmula:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/06300/0174601809.pdf))
2.1.3.3 - Cálculo das emissões especificas. - As emissões específicas (g/kWh) são calculadas do seguinte modo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/06300/0174601809.pdf))
2.2 - Determinação dos componentes gasosos e das partículas com um sistema de diluição do escoamento total. - Para o cálculo das emissões contidas nos gases de escape diluídos, é necessário conhecer o caudal mássico dos gases de escape diluídos. Calcula-se o escoamento total dos gases de escape diluídos durante o ciclo M(índice TOTW) (kg/ensaio) a partir dos valores de medição durante o ciclo e dos dados de calibração correspondentes e podem-se utilizar os dados de calibração correspondentes do dispositivo de medição de escoamentos (V(índice 0) para PDP, K(índice v) para CFV, C(índice d) para SSV) por qualquer um dos métodos descritos no n.º 2.2.1. Se as massas totais das amostras de partículas (M(índice SAM)) e de poluentes gasosos exceder em 0,5 % do caudal total dado pelo CVS (M(índice TOTW)), o caudal dado pelo CVS deve ser corrigido pelo M(índice SAM), ou o caudal de amostras de partículas deve voltar ao CVS antes do dispositivo de medição de caudais.
2.2.1 - Determinação do escoamento dos gases de escape diluídos. - Sistema PDP - CVS.
O cálculo do escoamento mássico durante o ciclo faz-se do seguinte modo, se a temperatura dos gases de escape diluídos for mantida a (mais ou menos) 6 K durante o ciclo utilizando um permutador de calor
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/06300/0174601809.pdf))
Se se utilizar um sistema com compensação do escoamento, por exemplo sem permutador de calor, calculam-se as emissões mássicas instantâneas que são integradas ao longo do ciclo. Neste caso, a massa instantânea dos gases de escape diluídos é calculada do seguinte modo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/06300/0174601809.pdf))
Sistema CFV - CVS. - O cálculo do escoamento mássico durante o ciclo faz-se do seguinte modo, se a temperatura dos gases do escape diluídos for mantida a (mais ou menos) 11 K durante o ciclo utilizando um permutador de calor:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/06300/0174601809.pdf))
Se se utilizar um sistema com compensação do escoamento, por exemplo sem permutador de calor, calculam-se as emissões mássicas instantâneas que são integradas ao longo do ciclo. Neste caso, a massa instantânea dos gases de escape diluídos é calculada do seguinte modo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/06300/0174601809.pdf))
Sistema SSV - CVS. - O cálculo do escoamento mássico durante o ciclo é feito do modo indicado a seguir, se a temperatura dos gases de escape diluídos for mantida com uma tolerância de (mais ou menos) 11 K durante o ciclo utilizando um permutador de calor:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/06300/0174601809.pdf))
Se se utilizar um sistema com compensação do escoamento, por exemplo sem permutador de calor, calculam-se as emissões mássicas instantâneas que são integradas ao longo do ciclo. Neste caso, a massa instantânea dos gases de escape diluídos é calculada do seguinte modo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/06300/0174601809.pdf))
O cálculo em tempo real é inicializado quer com valor razoável para C(índice d), tal como 0,98, quer com valor razoável para Q (índice SSV). Se o cálculo for inicializado com o Q(índice SSV), o valor inicial de Q(índice SSV) é utilizado para avaliar Re.
Durante todos os ensaios das emissões, o número de Reynolds da garganta do SSV deve estar na gama de grandeza do número de Reynolds utilizado para obter a curva de calibração desenvolvida no n.º 3.2 do apêndice 2 do anexo iii.
2.2.2 - Correcção da humidade para o NO(índice x). - Dado que as emissões de NO(índice x) dependem das condições do ar ambiente, corrige-se a concentração de NO(índice x) em função da temperatura e da humidade do ar ambiente através do factor K(índice H) dado pela fórmula a seguir:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/06300/0174601809.pdf))
2.2.3 - Cálculo do escoamento mássico das emissões:
2.2.3.1 - Sistemas com escoamento mássico constante. - No que diz respeito aos sistemas com permutador de calor, determina-se a massa dos poluentes M(índice GAS) (g/ensaio) a partir da seguinte equação:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/06300/0174601809.pdf))
Dado que as emissões de NO(índice x) dependem das condições do ar ambiente, corrige-se a concentração de NO(índice x) em função da temperatura e da humidade do ar ambiente através do factor k(índice H), conforme descrito no n.º 2.2.2.
As concentrações medidas em base seca devem ser convertidas em base húmida de acordo com o n.º 1.3.2.
2.2.3.1.1 - Determinação das concentrações corrigidas quanto às condições de fundo. - Subtrai-se a concentração média de fundo dos gases poluentes no ar de diluição das concentrações medidas para obter as concentrações líquidas dos poluentes. Os valores médios das concentrações de fundo podem ser determinados pelo método do saco de recolha de amostras ou por medição contínua com integração. Utiliza-se a seguinte fórmula:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/06300/0174601809.pdf))
Calcula-se o factor de diluição do seguinte modo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/06300/0174601809.pdf))
2.2.3.2 - Sistemas com compensação do escoamento. - No que diz respeito aos sistemas sem permutador de calor, determina-se a massa dos poluentes M(índice GAS) (g/ensaio) através do cálculo das emissões mássicas instantâneas e da integração dos valores instantâneos durante o ciclo. Do mesmo modo, aplica-se directamente a correcção quanto às condições de fundo ao valor da concentração instantânea. Aplica-se a seguinte fórmula:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/06300/0174601809.pdf))
Dado que as emissões de NO(índice x) dependem das condições do ar ambiente, corrige-se a concentração de NO(índice x) em função da temperatura e da humidade do ar ambiente através do factor k(índice H), conforme descrito no n.º 2.2.2.
2.2.4 - Cálculo das emissões específicas. - Calculam-se as emissões específicas (g/kWh) para todos os componentes individuais do seguinte modo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/06300/0174601809.pdf))
2.2.5 - Cálculo das emissões de partículas
2.2.5.1 - Cálculo do caudal mássico. - Calcula-se o caudal mássico das partículas M(índice PT,cold) e M(índice PT,hot) (g/ensaio) do seguinte modo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/06300/0174601809.pdf))
Se se utilizar um sistema de diluição dupla, a massa do ar de diluição secundária é subtraída da massa total dos gases de escape duplamente diluídos recolhida através dos filtros de partículas.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/06300/0174601809.pdf))
Se a concentração de fundo de partículas do ar de diluição for determinada de acordo com o n.º 4.5.4. do anexo iii, a massa de partículas pode ser corrigida quanto às condições de fundo. Neste caso, calculam-se as massas de partículas M(índice PT,cold) e M(índice PT,hot) (g/ensaio) do seguinte modo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/06300/0174601809.pdf))
2.2.5.2 - Factor de correcção das partículas quanto à humidade. - Dado que a emissão de partículas pelos motores diesel depende das condições do ar ambiente, corrige-se a concentração das partículas em função da humidade do ar ambiente através do factor k(índice p) dado pela seguinte fórmula:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/06300/0174601809.pdf))
Nota. - H(índice a), pode ser derivada da medição da humidade relativa, conforme acima descrito, ou da medição do ponto de orvalho, da medição da pressão do vapor ou da medição do bolbo seco/húmido utilizando as fórmulas geralmente aceites.
2.2.5.3 - Cálculo das emissões especificas. - As emissões específicas (g/kWh) são calculadas do seguinte modo:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/06300/0174601809.pdf))
(1) No caso dos NO(índice x), a sua concentração (NO(índice x) conc ou NO(índice x) conc(índice c)) tem de ser multiplicada por K(índice HNOx), factor de correcção da humidade para os NO(índice x), indicados no n.º 1.3.3 do seguinte modo:
K(índice HNOx) x conc ou K(índice HNOx) x conc(índice c).
APÊNDICE 4
Programa do dinamómetro do motor para o ensaio NRTC
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Indica-se a seguir uma visualização gráfica do programa do dinamómetro para o ensaio NRTC
Programa do dinamómetro NRTC
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/06300/0174601809.pdf))
APÊNDICE 5
Requisitos de durabilidade
1 - Período de durabilidade e factores de deterioração das emissões. - O presente apêndice aplica-se apenas aos motores de ignição por compressão das fases iii-A, iii-B e iv.
1.1 - Os fabricantes devem determinar um valor para o factor de deterioração (DF) para cada poluente regulamentado relativamente a todas as famílias de motores das fases iii-A e iii-B. Esses DF serão utilizados na homologação e nos ensaios com motores retirados da linha de produção.
1.1.1 - O ensaio para determinar os DF é realizado do seguinte modo:
1.1.1.1 - O fabricante efectua ensaios de durabilidade para acumular horas do funcionamento do motor de acordo com um programa de ensaios seleccionado com base na boa prática de engenharia como sendo representativo do funcionamento do motor em utilização em relação à caracterização da deterioração do comportamento funcional das emissões. O período de ensaio de durabilidade deve representar tipicamente o equivalente a pelo menos um quarto do período de durabilidade das emissões (EDP).
As horas de funcionamento em serviço podem ser acumuladas através do funcionamento dos motores num banco de ensaios dinamométrico ou do funcionamento da máquina em condições reais. Podem-se efectuar ensaios de durabilidade acelerados, que implicam que o programa de ensaio de acumulação de horas seja realizado a um factor de carga mais elevado do que o aplicado em serviço normal. O factor de aceleração que relaciona o número de horas de ensaio de durabilidade do motor ao número equivalente de horas de EDP é determinado pelo fabricante do motor com base na boa prática de engenharia.
Durante o período de ensaio de durabilidade, não se pode fazer a manutenção ou substituição de componentes sensíveis às emissões para além do programa de serviço de rotina recomendado pelo fabricante.
O motor, subsistemas ou componentes de ensaio a utilizar para determinar os meios DF das emissões de escape para uma família de motores, ou para famílias de motores que utilizam a mesma tecnologia do sistema de controlo das emissões, são seleccionados pelos fabricantes de motores com base na boa prática de engenharia. O critério é que o motor de ensaio deve representar a característica de deterioração das emissões das famílias de motores que aplicarão os valores resultantes de DF para a homologação. Podem ser considerados motores com cilindros de diferentes diâmetros e cursos, com diferentes configurações, diferentes sistemas de gestão do ar, diferentes sistemas de combustível como sendo equivalentes no que diz respeito às características de deterioração das emissões se houver uma base técnica razoável para tal determinação.
Podem ser aplicados valores de DF de outro fabricante se houver uma base razoável para considerar uma equivalência das tecnologias em relação à deterioração das emissões e evidência de que os ensaios foram efectuados de acordo com os requisitos especificados.
O ensaio das emissões é efectuado de acordo com os procedimentos definidos no presente diploma para o motor em ensaio após a rodagem inicial mas antes de qualquer acumulação de tempo de serviço e no final do ensaio de durabilidade. Os ensaios de emissões podem também ser realizados em intervalos durante o período de ensaio de acumulação do tempo de serviço e aplicado na determinação da tendência de deterioração.
1.1.1.2 - Os ensaios de acumulação de tempo de serviço ou os ensaios de emissões realizados para determinar a deterioração não devem ser acompanhados pela autoridade de homologação.
1.1.1.3 - Determinação dos valores dos DF a partir dos ensaios de durabilidade. - Um DF aditivo é definido como o valor obtido por subtracção do valor das emissões determinado no início do EDP, do valor das emissões determinado para representar o comportamento funcional em termos de emissões no final do EDP.
Um DF multiplicativo é definido como o número de emissões determinado no final do EDP dividido pelo valor das emissões registado no início do EDP.
Determinam-se valores separados de DF para cada um dos poluentes abrangidos pela legislação. No caso da determinação de um valor de DF relativo ao conjunto NO(índice x)+HC, para um DF aditivo, parte-se da soma dos poluentes mesmo que uma deterioração negativa em relação a um poluente possa não desviar a deterioração de um outro. Para um DF multiplicativo para o NO(índice x)+HC, determinam-se DF separados para o HC e os NO(índice x) que são aplicados separadamente ao calcular os níveis de emissões deteriorados a partir do resultado do ensaio de emissões antes de combinar os valores deteriorados resultantes dos NO(índice x) e dos HC para determinar o cumprimento da norma.
Nos casos em que o ensaio não é realizado durante o EDP completo determinam-se os valores de emissões no final do EDP por extrapolação da tendência da deterioração as emissões determinado para o período de ensaio, em relação ao EDP completo.
Se os resultados dos ensaios das emissões tiverem sido registados periodicamente durante o ensaio do tempo de acumulação de serviço, aplicam-se técnicas de processamento estatísticos standard baseados na boa prática para determinar os níveis de emissões no final do EDP. Podem-se aplicar ensaios de significância estatística para determinação dos valores finais das emissões.
Se o resultado dos cálculos for um valor inferior a 1,00 para um DF multiplicativo, ou inferior a 0,00 para um DF aditivo, o DF será respectivamente 1,00 ou 0,00.
1.1.1.4 - Um fabricante pode, com a autorização da autoridade de homologação, utilizar valores de DF determinados a partir de resultados de ensaios de durabilidade realizados para obter valores de DF para a homologação de motores de ignição por compressão para veículos rodoviários pesados. Tal é admitido se houver equivalência tecnológica entre o motor rodoviário e as famílias de motores não rodoviários que aplicam os valores DF para a homologação. Os valores de DF resultantes de um ensaio de durabilidade das emissões de um motor rodoviário devem ser calculados com base nos valores do EDP definidos no n.º 2.
1.1.1.5 - No caso de uma família de motores utilizar uma tecnologia estabelecida, pode-se utilizar uma análise base numa boa prática de engenharia em vez de um ensaio para determinar um factor de deterioração para essa família de motores desde que se obtenha a autorização da autoridade de homologação.
1.2 - Informação relativa aos DF nos pedidos de homologação:
1.2.1 - Os DF aditivos são especificados para cada poluente no pedido de homologação de uma família de motores no que diz respeito aos motores de ignição por compressão que não utilizam qualquer dispositivo de pós-tratamento.
1.2.2 - Os DF multiplicativos são especificados para cada poluente no pedido de homologação de uma família de motores no que diz respeito aos motores de ignição por compressão que utilizam qualquer dispositivo de pós-tratamento.
1.2.3 - O fabricante deve fornecer à autoridade de homologação, a pedido desta, informações que apoiem os valores de DF determinados. Tais informações devem incluir tipicamente os resultados dos ensaios de emissões, o programa de emissões de acumulação de tempo de serviço, procedimentos de manutenção e outras informações que apoiem as decisões de engenharia de equivalência tecnológica, se aplicável.
2 - Períodos de durabilidade das emissões para os motores das fases iii-A, iii-B e iv
2.1 - Os fabricantes devem utilizar os EDP do quadro 1.
QUADRO 1
Categorias de EDP para motores de ignição por compressão das fases III-A, III-B e IV
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ANEXO IV — Características técnicas do combustível de referência prescrito para os ensaios de homologação e para verificar a conformidade da produção
1 - Combustível de referência para as máquinas móveis não rodoviárias com motores de ignição por compressão homologados para satisfazer os valores - limite das fases i e ii (1) e para os motores a utilizar em embarcações de navegação interior.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/06300/0174601809.pdf))
(1) Se for necessário calcular o rendimento térmico de um motor ou veículo, o poder calorífico do combustível pode ser calculado a partir da seguinte fórmula:
Energia específica (valor calorífico); (líquido) em MJ/kg = (46,423 - 8,792. d(elevado a 2) + 3,17. d) x [1 - (x + y + s)] + 9,42. s - 2,499. x
em que:
d: densidade a 288 K (15 % C),
x: proporção, em massa, de água ( % dividida por 100),
y: proporção, em massa, de cinzas ( % dividida por 100),
s: proporção, em massa, de enxofre ( % dividida por 100).
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/06300/0174601809.pdf))
2 - Combustível de referência para as máquinas móveis não rodoviárias com motores de ignição por compressão homologados para satisfazer os valores-limite da fase iii-A.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/06300/0174601809.pdf))
3 - Combustível de referência para as máquinas móveis não rodoviárias com motores de ignição por compressão homologados para satisfazer os valores-limite das fases iii-B e iv.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/06300/0174601809.pdf))
ANEXO XII — Disposições relativas aos motores colocados no mercado ao abrigo do regime flexível
A pedido de um fabricante de equipamentos, e desde que a autoridade de homologação o tenha autorizado, um fabricante de motores poderá, durante o período compreendido entre duas fases sucessivas de valores-limite, colocar um número limitado de motores no mercado que apenas satisfaçam a fase anterior de valores-limite de emissões de acordo com as disposições seguintes.
1 - Diligências a efectuar pelo fabricante de motores e pelo fabricante de equipamentos
1.1 - Um fabricante de equipamentos de origem que pretenda utilizar o regime flexível deve solicitar autorização a uma autoridade de homologação para adquirir aos seus fornecedores de motores, no período compreendido entre duas fases de emissões, as quantidades de motores referidas nos n.os 1.2 e 1.3. que não satisfaçam os valores-limite de emissões em vigor no momento, mas que tenham sido aprovados para a fase de limites de emissões imediatamente anterior.
1.2 - O número de motores colocados no mercado ao abrigo do regime flexível não deve exceder, em cada categoria de motor, 20 % das vendas anuais de equipamentos com motores dessa categoria, calculada como a média dos últimos cinco anos de vendas no mercado da União Europeia. Se um construtor de equipamentos comercializa equipamentos na União Europeia há menos de cinco anos, a média é calculada com base no período durante o qual o fabricante de equipamentos os comercializou.
1.3 - Como variante opcional ao n.º 1.2, o fabricante de equipamentos pode solicitar autorização para a colocação no mercado por parte dos seus fabricantes de motores de um número fixo de motores ao abrigo do regime flexível, de acordo com o quadro seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/06300/0174601809.pdf))
1.4 - O construtor de equipamentos deve incluir as seguintes informações no seu pedido à autoridade de homologação:
Uma amostra das etiquetas a apor em cada máquina móvel não rodoviária na qual será instalado um motor colocado no mercado ao abrigo do regime flexível. As etiquetas devem ostentar o seguinte texto: «MÁQUINA N.º ...(número sequencial das máquinas) de ... (número total de máquinas na respectiva gama de potências) COM MOTOR N.º... COM HOMOLOGAÇÃO DE TIPO (Directiva n.º 97/68/CE) N.º ...»; e
Uma amostra da etiqueta suplementar a ser aposta no motor, com o texto referido no n.º 2.2. deste anexo.
1.5 - O fabricante de equipamento deve fornecer à entidade homologadora todas as informações relativas à aplicação do regime flexível que esta considere necessárias para tomar uma decisão.
1.6 - O fabricante de equipamento deve fornecer a qualquer entidade homologadora dos Estados-membros que o solicite todas as informações de que essa entidade necessite para confirmar a pertinência de um rótulo ou de uma declaração relativos à colocação de um motor no mercado ao abrigo do regime flexível.
2 - Diligências a efectuar pelo fabricante de motores
2.1 - Um fabricante de motores pode colocar no mercado motores ao abrigo do regime flexível abrangidos por uma homologação de acordo com o n.º 1 do presente anexo.
2.2 - O fabricante de motores deve apor nesses motores uma etiqueta com o seguinte texto: "motor a colocar no mercado ao abrigo do regime flexível".
3 - Diligências a efectuar pela autoridade de homologação
3.1 - A autoridade de homologação avalia o conteúdo do pedido de recurso ao regime flexível e os documentos que o acompanhem e, em seguida, informa o fabricante de equipamentos da sua decisão de autorizar ou não autorizar a utilização do regime flexível.»
ANEXO II — (a que se refere o artigo 5.º)
«ANEXO II
Ficha de Informações n.º
Relativa à homologação no que diz respeito às medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias.
(Directiva n.º 97/68/CE, com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva n.º 2010/26/UE)
Motor precursor/tipo de motor (1): ...
0 - Generalidades:
0.1 - Marca (firma): ...
0.2 - Tipo e designação comercial do motor precursor e (se aplicável) da família de motores (1): ...
0.3 - Código do tipo utilizado pelo fabricante, conforme marcado no(s) motor(es) (1):
0.4 - Especificação das máquinas a propulsionar pelo motor (2): ...
0.5 - Nome e endereço do fabricante:...
Nome e endereço do eventual mandatário do fabricante: ...
0.6 - Localização, código e método de aposição do número de identificação do motor:...
0.7 - Localização e método de aposição da marca de homologação CE:...
0.8 - Endereço(s) da(s) linha(s) de montagem: ...
Anexos:
1.1 - Características essenciais do(s) motor(es) precursor(es) (v. apêndice n.º 1).
1.2 - Características essenciais da família de motores (v. apêndice n.º 2).
1.3 - Características essenciais do tipo de motor dentro da família (v. apêndice n.º 3).
2 - Características das partes da máquina móvel relacionadas com o motor (se aplicável).
3 - Fotografias do motor precursor.
4 - Lista de outros eventuais anexos
(data, processo).
(1) Riscar o que não interessa.
(2) Conforme definido no n.º 1 do anexo i.
APÊNDICE N.º 1
Características essenciais do motor (precursor) (1)
1 - Descrição do motor:
1.1 - Fabricante:...
1.2 - Código do fabricante do motor:...
1.3 - Ciclo: quatro tempos/dois tempos (2).
1.4 - Diâmetro:...mm.
1.5 - Curso:...mm.
1.6 - Número e disposição dos cilindros:...
1.7 - Cilindrada:...cm3.
1.8 - Velocidade nominal:...
1.9 - Velocidade de binário máximo:...
1.10 - Taxa de compressão volumétrica (3):...
1.11 - Descrição do sistema de combustão:...
1.12 - Desenho(s) da câmara de combustão e da cabeça do êmbolo: ...
1.13 - Área da secção transversal mínima das janelas de admissão e de escape:...
1.14 - Sistema de arrefecimento:
1.14.1 - Líquido:
1.14.1.1 - Natureza do líquido:...
1.14.1.2 - Bomba(s) de circulação: sim/não (2).
1.14.1.3 - Características ou marca(s) e tipo(s) (se aplicável): ...
1.14.1.4 - Razão(ões) de transmissão (se aplicável):...
1.14.2 - Ar:
1.14.2.1 - Ventoinha: sim/não (2).
1.14.2.2 - Características ou marca(s) e tipo(s) (se aplicável): ...
1.14.2.3 - Razão(ões) de transmissão (se aplicável):...
1.15 - Temperatura admitida pelo fabricante:
1.15.1 - Arrefecimento por líquido: temperatura máxima à saída:...K.
1.15.2 - Arrefecimento por ar: ponto de referência:...
Temperatura máxima no ponto de referência:...K.
1.15.3 - Temperatura máxima do ar de sobrealimentação à saída do permutador de calor (se aplicável):...K.
1.15.4 - Temperatura máxima de escape no ponto do(s) tubo(s) de escape adjacente(s) à(s) flange(s) exterior(es) do(s) colector(es) de escape: ...K.
1.15.5 - Temperatura do lubrificante:
Mínimo:...K;
Máximo:...K.
1.16 - Sobrealimentador: sim/não (2).
1.16.1 - Marca:...
1.16.2 - Tipo:...
1.16.3 - Descrição do sistema (por exemplo, pressão máxima de sobrealimentação, válvula de descarga, se aplicável):...
1.16.4 - Permutador de calor: sim/não (2).
1.17 - Sistema de admissão: depressão máxima admissível na admissão à velocidade nominal do motor e a 100 % da carga:...kPa.
1.18 - Sistema de escape: contrapressão máxima admissível no escape à velocidade nominal do motor e a 100 % da carga:...kPa.
2 - Medidas adoptadas contra a poluição do ar
2.1 - Dispositivo para reciclar os gases do cárter: sim/não (2).
2.2 - Dispositivos antipoluição adicionais (se existirem e não forem abrangidos por outra rubrica).
2.2.1 - Catalisador: sim/não (2).
2.2.1.1 - Marca(s): ...
2.2.1.2 - Tipo(s): ...
2.2.1.3 - Número de catalisadores e elementos ...
2.2.1.4 - Dimensões e volume do(s) catalisador(es): ...
2.2.1.5 - Tipo de acção catalítica: ...
2.2.1.6 - Carga total de metais preciosos: ...
2.2.1.7 - Concentração relativa: ...
2.2.1.8 - Substrato (estrutura e material): ...
2.2.1.9 - Densidade das células: ...
2.2.1.10 - Tipo de alojamento do(s) catalisador(es): ...
2.2.1.11 - Localização do(s) catalisador(es) (lugar(es) e distância(s) máxima(s)/ mínima(s) do motor):
2.2.1.12 - Intervalo de funcionamento normal (K): ...
2.2.1.13 - Reagente consumível (se aplicável): ...
2.2.1.13.1 - Tipo e concentração de reagente necessários à acção catalítica: ...
2.2.1.13.2 - Intervalo de temperaturas de funcionamento normal do reagente: ...
2.2.1.13.3 - Norma internacional (se aplicável): ...
2.2.1.14 - Sensor de NO(índice x): sim/não (2).
2.2.2 - Sensor de oxigénio: sim/não (2).
2.2.2.1 - Marca(s): ...
2.2.2.2 - Tipo: ...
2.2.2.3 - Localização: ...
2.2.3 - Injecção de ar: sim/não (2).
2.2.3.1 - Tipo (ar pulsado, bomba de ar, etc.): ...
2.2.4 - EGR: sim/não (2).
2.2.4.1 - Características (arrefecida/não arrefecida, alta pressão/baixa pressão, etc.):
2.2.5 - Colector de partículas: sim/não (2).
2.2.5.1 - Dimensões e capacidade do colector de partículas: ...
2.2.5.2 - Tipo e concepção do colector de partículas: ...
2.2.5.3 - Localização (lugar(es) e distância(s) máxima(s)/mínima(s) do motor): ...
2.2.5.4 - Método ou sistema de regeneração, descrição e ou desenho: ...
2.2.5.5 - Intervalo de funcionamento normal (K) e intervalo de pressões (kPa):...
2.2.6 - Outros sistemas: sim/não (2).
2.2.6.1 - Descrição e funcionamento: ...
3 - Sistema de combustível - motores a gasolina:
3.1 - Carburador: ...
3.1.1 - Marca(s): ...
3.1.2 - Tipo(s): ...
3.2 - Injecção no colector de admissão (injecção indirecta): ponto único ou multiponto: ...
3.2.1 - Marca(s): ...
3.2.2 - Tipo(s): ...
3.3 - Injecção directa: ...
3.3.1 - Marca(s): ...
3.3.2 - Tipo(s): ...
3.4 - Caudal de combustível (g/h) e razão ar/combustível à velocidade nominal e com o acelerador totalmente aberto: ...
4 - Regulação das válvulas:
4.1 - Elevação máxima e ângulos de abertura e fecho em relação aos pontos mortos superiores ou dados equivalentes: ...
4.2 - Gamas de referência e ou de regulação (2).
4.3 - Sistema variável de regulação das válvulas (se aplicável e se à admissão e ou ao escape): ...
4.3.1 - Tipo: contínuo ou ligado/desligado (2).
4.3.2 - Ângulo de fase da came: ...
5 - Configuração das janelas de admissão e de escape:
5.1 - Posição, dimensão e número: ...
6 - Sistema de ignição:
6.1 - Bobine de ignição:
6.1.1 - Marca(s): ...
6.1.2 - Tipo(s): ...
6.1.3 - Número: ...
6.2 - Velas de ignição:
6.2.1 - Marca(s): ...
6.2.2 - Tipo(s): ...
6.3 - Magneto:
6.3.1 - Marca(s): ...
6.3.2 - Tipo(s): ...
6.4 - Regulação da ignição:
6.4.1 - Avanço estático em relação ao ponto morto superior (graus de ângulo da cambota): ...
6.4.2 - Curva de avanço (se aplicável):...
(1) No caso de haver vários motores precursores, a apresentar para cada um deles.
(2) Riscar o que não interessa.
(3) Especificar a tolerância.
APÊNDICE N.º 2
Características essenciais da família de motores
1 - Parâmetros comuns (1):
1.1 - Ciclo de combustão: ...
1.2 - Fluido de arrefecimento: ...
1.3 - Método de aspiração do ar: ...
1.4 - Tipo/concepção da câmara de combustão: ...
1.5 - Válvulas e janelas - configuração, dimensões e número: ...
1.6 - Sistema de combustível: ...
1.7 - Sistemas de gestão do motor:
Prova de identidade de acordo com o(s) número(s) do(s) desenho(s):
Sistema de arrefecimento do ar de sobrealimentação: ...
Recirculação dos gases de escape (2): ...
Injecção/emulsão de água (2): ...
Injecção de ar (2):...
1.8 - Sistema de pós-tratamento dos gases de escape (2): ...
Prova de razão idêntica (ou mais baixa para o motor precursor): capacidade do sistema/débito de combustível por curso de acordo com o(s) número(s) do(s) diagrama(s): ...
2 - Lista da família de motores:
2.1 - Designação da família de motores: ...
2.2 - Especificação dos motores dentro dessa família:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/03/06300/0174601809.pdf))
(1) A completar em conjunto com as especificações dadas nos n.os 6 e 7 do anexo I.
(2) Se não aplicável escrever «não aplicável».
APÊNDICE N.º 3
Características essenciais do tipo de motor dentro da família (1)
1 - Descrição do motor: ...
1.1 - Fabricante: ...
1.2 - Código do fabricante do motor: ...
1.3 - Ciclo: quatro tempos/dois tempos (2).
1.4 - Diâmetro: ...mm
1.5 - Curso: ...mm
1.6 - Número e disposição dos cilindros: ...
1.7 - Cilindrada: ...cm3
1.8 - Velocidade nominal: ...
1.9 - Velocidade de binário máximo: ...
1.10 - Taxa de compressão volumétrica (3): ...
1.11 - Descrição do sistema de combustão: ...
1.12 - Desenho(s) da câmara de combustão e da cabeça do êmbolo: ...
1.13 - Área da secção transversal mínima das janelas de admissão e de escape: ...
1.14 - Sistema de arrefecimento:
1.14.1 - Líquido:
1.14.1.1 - Natureza do líquido: ...
1.14.1.2 - Bomba(s) de circulação: sim/não (2).
1.14.1.3 - Características ou marca(s) e tipo(s) (se aplicável): ...
1.14.1.4 - Razão(ões) de transmissão (se aplicável): ...
1.14.2 - Ar:
1.14.2.1 - Ventoinha: sim/não (2).
1.14.2.2 - Características ou marca(s) e tipo(s) (se aplicável): ...
1.14.2.3 - Razão(ões) de transmissão (se aplicável): ...
1.15 - Temperatura admitida pelo fabricante:
1.15.1 - Arrefecimento por líquido: temperatura máxima à saída: ...K.
1.15.2 - Arrefecimento por ar:
Ponto de referência: ...
Temperatura máxima no ponto de referência: ...K.
1.15.3 - Temperatura máxima do ar de sobrealimentação à saída do permutador de calor (se aplicável): ...K.
1.15.4 - Temperatura máxima de escape no ponto do(s) tubo(s) de escape adjacente(s) à(s) flange(s) exterior(es) do(s) colector(es) de escape: ...K.
1.15.5 - Temperatura do lubrificante:
Mínimo: ...K;
Máximo: ...K.
1.16 - Sobrealimentador: sim/não (2).
1.16.1 - Marca: ...
1.16.2 - Tipo: ...
1.16.3 - Descrição do sistema (por exemplo, pressão máxima de sobrealimentação, válvula de descarga, se aplicável): ...
1.16.4 - Permutador de calor: sim/não (2).
1.17 - Sistema de admissão: depressão máxima admissível à admissão à velocidade nominal do motor e a 100 % de carga: ...kPa.
1.18 - Sistema de escape: contrapressão máxima admissível no escape à velocidade nominal do motor e a 100 % de carga: ...kPa.
2 - Medidas adoptadas contra a poluição do ar
2.1 - Dispositivo para reciclar os gases do cárter: sim/não (2):
2.2 - Dispositivos antipoluição adicionais (se existirem e não forem abrangidos por outra rubrica):
2.2.1 - Catalisador: sim/não (2):
2.2.1.1 - Marca(s): ...
2.2.1.2 - Tipo(s): ...
2.2.1.3 - Número de catalisadores e elementos: ...
2.2.1.4 - Dimensões e volume do(s) catalisador(es): ...
2.2.1.5 - Tipo de acção catalítica: ...
2.2.1.6 - Carga total de metais preciosos: ...
2.2.1.7 - Concentração relativa: ...
2.2.1.8 - Substrato (estrutura e material): ...
2.2.1.9 - Densidade das células: ...
2.2.1.10 - Tipo de alojamento do(s) catalisador(es): ...
2.2.1.11 - Localização do(s) catalisador(es) (lugar(es) e distância(s) máxima(s)/ mínima(s) do motor): ...
2.2.1.12 - Intervalo de funcionamento normal (K):...
2.2.1.13 - Reagente consumível (se aplicável): ...
2.2.1.13.1 - Tipo e concentração de reagente necessários à acção catalítica: ...
2.2.1.13.2 - Intervalo de temperaturas de funcionamento normal do reagente: ...
2.2.1.13.3 - Norma internacional (se aplicável): ...
2.2.1.14 - Sensor de NO(índice x): sim/não (2):
2.2.2 - Sensor de oxigénio: sim/não (2):
2.2.2.1 - Marca(s): ...
2.2.2.2 - Tipo: ...
2.2.2.3 - Localização: ...
2.2.3 - Injecção de ar: sim/não (2):
2.2.3.1 - Tipo (ar pulsado, bomba de ar, etc.): ...
2.2.4 - EGR: sim/não (2):
2.2.4.1 - Características (arrefecida/não arrefecida, alta pressão/baixa pressão, etc.):
2.2.5 - Colector de partículas: sim/não (2):
2.2.5.1 - Dimensões e capacidade do colector de partículas: ...
2.2.5.2 - Tipo e concepção do colector de partículas: ...
2.2.5.3 - Localização (lugar(es) e distância(s) máxima(s)/mínima(s) do motor): ...
2.2.5.4 - Método ou sistema de regeneração, descrição e ou desenho: ...
2.2.5.5 - Intervalo de funcionamento normal (K) e intervalo de pressões (kPa): ...
2.2.6 - Outros sistemas: sim/não (2):
2.2.6.1 - Descrição e funcionamento: ...
3 - Sistema de combustível - motores a gasolina:
3.1 - Carburador: ...
3.1.1 - Marca(s): ...
3.1.2 - Tipo(s): ...
3.2 - Injecção no colector de admissão (injecção indirecta): ponto único ou multiponto: ...
3.2.1 - Marca(s): ...
3.2.2 - Tipo(s): ...
3.3 - Injecção directa: ...
3.3.1 - Marca(s): ...
3.3.2 - Tipo(s): ...
3.4 - Caudal de combustível (g/h) e razão ar/combustível à velocidade nominal e com o acelerador totalmente aberto: ...
4 - Regulação das válvulas:
4.1 - Elevação máxima e ângulos de abertura e fecho em relação aos pontos mortos superiores ou dados equivalentes: ...
4.2 - Gamas de referência e ou de regulação (2):
4.3 - Sistema variável de regulação das válvulas (se aplicável, e se à admissão e ou ao escape): ...
4.3.1 - Tipo: contínuo ou ligado/desligado (2):
4.3.2 - Ângulo de fase da came: ...
5 - Configuração das janelas de admissão e de escape:
5.1 - Posição, dimensão e número: ...
6 - Sistema de ignição:
6.1 - Bobina de ignição:
6.1.1 - Marca(s): ...
6.1.2 - Tipo(s): ...
6.1.3 - Número: ...
6.2 - Vela(s) de ignição:
6.2.1 - Marca(s): ...
6.2.2 - Tipo(s): ...
6.3 - Magneto:
6.3.1 - Marca(s): ...
6.3.2 - Tipo(s): ...
6.4 - Regulação da ignição:
6.4.1 - Avanço estático em relação ao ponto morto superior (graus de ângulo da cambota):
6.4.2 - Curva de avanço (se aplicável): ...
(1) A apresentar para cada motor da família.
(2) Riscar o que não interessa.
(3) Especificar a tolerância.»
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