Resolução da Assembleia da República n.º 46/2011 — Apoio à candidatura da Arrábida a património mundial

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2011-03-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Apoio à candidatura da Arrábida a património mundial

Histórico de alterações JSON API

Apoio à candidatura da Arrábida a património mundial

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve o seguinte:

1 - Saudar a candidatura da Arrábida a património mundial, agregando a sua riqueza natural, cultural, social e histórica numa dimensão global que lhe confere um riqueza ímpar e completa, digna de um reconhecimento universal.

2 - Recomendar que as entidades públicas nacionais manifestem o seu apoio a esta candidatura.

3 - Recomendar ao Governo que disponibilize financiamento para a valorização desta candidatura.

Aprovada em 18 de Fevereiro de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).