Resolução da Assembleia da República n.º 46/2011 — Apoio à candidatura da Arrábida a património mundial
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Apoio à candidatura da Arrábida a património mundial
Apoio à candidatura da Arrábida a património mundial
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve o seguinte:
1 - Saudar a candidatura da Arrábida a património mundial, agregando a sua riqueza natural, cultural, social e histórica numa dimensão global que lhe confere um riqueza ímpar e completa, digna de um reconhecimento universal.
2 - Recomendar que as entidades públicas nacionais manifestem o seu apoio a esta candidatura.
3 - Recomendar ao Governo que disponibilize financiamento para a valorização desta candidatura.
Aprovada em 18 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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