Portaria n.º 47/2011 — Aumento ao efectivo dos navios de guerra NRP Viana do Castelo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumento ao efectivo dos navios de guerra NRP Viana do Castelo
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo dos artigos 4.º e 21.º do Decreto Regulamentar n.º 40/94, de 1 de Setembro, aumentar ao efectivo dos navios de guerra, a partir de 30 de Dezembro de 2010, a unidade naval do tipo patrulha oceânica, que disporá dos seguintes elementos de identificação:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/01/006000000/0129701297.pdf))
29 de Dezembro de 2010. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.
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