Resolução da Assembleia da República n.º 47/2011 — Apoio à candidatura da Arrábida a património da humanidade
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Apoio à candidatura da Arrábida a património da humanidade
Apoio à candidatura da Arrábida a património da humanidade
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve o seguinte:
1 - Apoiar institucionalmente a candidatura de Arrábida a património mundial misto junto da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), empenhando-se na sua aprovação e reconhecendo a Arrábida como valor excepcional, científico, cultural, histórico e paisagístico que interliga a natureza com as actividades humanas tradicionais, pelas suas características naturais, a biodiversidade, os aspectos geológicos, o parque marinho e pelo seu património cultural material e imaterial.
2 - Apoiar, de acordo com as suas possibilidades, a comissão executiva da candidatura da Arrábida a património mundial misto.
Aprovada em 18 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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