Declaração de Rectificação n.º 474/2011 — Rectifica o aviso n.º 3076/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de Janeiro de 2011

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-02-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectifica o aviso n.º 3076/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de Janeiro de 2011

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Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de Janeiro de 2011, o aviso n.º 3076/2011, rectifica-se que onde se lê:

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 7 do artigo 47.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Ofício - Circular n.º 11/GEF/2010, de 16 de Novembro, torna-se público a lista nominativa do pessoal não docente, que altera a sua posição remuneratória por opção gestionária, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/02/040000000/0986309863.pdf))

deve ler-se:

Por meu despacho autorizador de 16 de Dezembro de 2010 e nos termos do disposto nos n.os 1 e 7 do artigo 47.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ofício circular n.º 11/GEF/2010, de 16 de Novembro, torna-se pública a lista nominativa do pessoal não docente, que altera a sua posição remuneratória por opção gestionária, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/02/040000000/0986309863.pdf))

16 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Hermínio Alexandre Ribeiro da Cunha Marques.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

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