Portaria n.º 481/2011 — Altera o modelo de cartão de identificação profissional e livre-trânsito do Serviço de Auditoria e Controlo Interno
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o modelo de cartão de identificação profissional e livre-trânsito do Serviço de Auditoria e Controlo Interno
A Portaria n.º 56/2009, de 15 de Janeiro, aprovou o modelo de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito para uso do pessoal dirigente e demais funcionários do serviço de auditoria e controlo interno da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho, que aprovou o regime jurídico da actividade de inspecção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.
Passados dois anos de vigência, a experiência demonstra a necessidade de simplificar os procedimentos relacionados com a autenticação do cartão bem como de aditar a indicação da validade nos elementos impressos no mesmo.
Aproveitando a presente alteração, actualizam-se algumas designações de acordo com a Lei Orgânica do XVIII Constitucional.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, o seguinte:
Artigo 1.º — Alteração da Portaria n.º 56/2009, de 15 de Janeiro
Os artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 56/2009, de 15 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
[...]
1 - ...
No anverso contém, na parte superior ao centro, o escudo nacional seguido da denominação do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, na parte superior esquerda uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha e na direita a fotografia do portador; ao centro contém, de forma sobreposta, inscrita a preto a designação da Secretaria-Geral e do serviço de auditoria e controlo interno e a vermelho a expressão 'livre-trânsito' em letras maiúsculas; no lado esquerdo contém o nome, o cargo ou a categoria do titular, o número do cartão e a data de emissão; no lado direito o cartão é autenticado com a assinatura do secretário-geral, com a aposição de selo branco de molde que este abranja a fotografia do titular;
No verso superior contém os direitos do portador, estando especificados os principais direitos que a lei confere ao seu titular; na parte inferior a assinatura do titular e a expressão 'Pessoal e intransmissível', bem como a data de validade.
Artigo 4.º — [...]
O cartão de identificação profissional e de livre-trânsito é emitido pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e autenticado com a assinatura do respectivo secretário-geral.»
Artigo 2.º — Alteração do anexo da Portaria n.º 56/2009, de 15 de Janeiro
O modelo de cartão de identificação profissional e livre-trânsito previsto no anexo da Portaria n.º 56/2009, de 15 de Janeiro, é alterado, passando a ter a redacção do modelo constante do anexo da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Referências legais
As referências feitas a «Ministério da Economia e Inovação» ou «MEI» na Portaria n.º 56/2009, de 15 de Janeiro, alterada pela presente portaria, entendem-se como dizendo respeito a «Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento» ou «MEID», nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
A portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de Março de 2011. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.
ANEXO — (a que se refere o artigo 1.º)
Anverso do cartão:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/04/069000000/1609216093.pdf))
Verso do cartão:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/04/069000000/1609216093.pdf))
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