Portaria n.º 490/2011 — Declara sem efeito a portaria n.º 90/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de Janeiro de 2011

Tipo Portaria
Publicação 2011-04-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração de Recursos Humanos - Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Declara sem efeito a portaria n.º 90/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 10 de Janeiro de 2011

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Declara-se que fica sem efeito a transição para a reforma nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 159.º do EMFAR, conjugado com o Decreto-Lei n.º 166/05 do TCOR NIM 08475367 José Morgado Carvalho, constante da Portaria n.º 90/2011 Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 06 de 10 de Janeiro de 2011, em virtude de ter sido revogado o acto que lhe concedeu a reforma.

5 de Abril de 2011. - Por delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade, Jorge Ferreira de Brito, COR INF.

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