Declaração de Rectificação n.º 496/2011 — Rectificação do texto do despacho n.º 1402/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 17 de Janeiro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do texto do despacho n.º 1402/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 17 de Janeiro de 2011
Declaração de rectificação n.º 496/2011
Por ter sido publicado com inexactidões, procede-se à rectificação do texto do despacho n.º 1402/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 17 de Janeiro de 2011, que procedeu à alteração e subsequente republicação do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 1.3, «Cursos de educação e formação de jovens», do eixo n.º 1, «Qualificação inicial de jovens», do Programa Operacional Potencial Humano (POPH).
Assim:
No artigo 1.º do despacho n.º 1402/2011, de 17 de Janeiro, na parte em que altera as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º do regulamento específico da tipologia de intervenção n.º 1.3, «Cursos de educação e formação de jovens», do eixo n.º 1, «Qualificação inicial de jovens», do Programa Operacional Potencial Humano (POPH), onde se lê:
«a) Relativamente às entidades beneficiárias constantes das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 7.º, por ano escolar;
Relativamente às entidades beneficiárias constantes das alíneas c) e d), as candidaturas podem ter a duração máxima de 24 meses.»
deve ler-se:
«a) Relativamente às entidades beneficiárias constantes das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 7.º por ano escolar;
Relativamente às entidades beneficiárias constantes das alíneas d) e e), as candidaturas podem ter a duração máxima de 24 meses.»
22 de Fevereiro de 2011. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.
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