Lei n.º 5/2011 — Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas
Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas
Ordem do Mérito
Ordem da Instrução Pública
Ordem do Mérito Empresarial
Classe do Mérito Agrícola
Classe do Mérito Comercial
Classe do Mérito Industrial
Secção III — Ordem de Camões
Artigo 30.º-A — Finalidade específica
A Ordem de Camões destina-se a distinguir quem tiver prestado:
Serviços relevantes à língua portuguesa e à sua projeção no mundo e à intensificação das relações culturais entre os povos e as comunidades que se exprimem em português;
Serviços relevantes para a conservação dos laços das comunidades portuguesas com Portugal.
Artigo 30.º-B — Graus
Os graus da Ordem de Camões são os seguintes:
Grande-Colar;
Grã-Cruz;
Grande-Oficial;
Comendador;
Oficial;
Cavaleiro ou Dama.
Artigo 30.º-C — Distintivo e insígnias
1 - O distintivo da Ordem de Camões é um medalhão, de ouro, carregado ao centro, por um círculo de esmalte azul, filetado a ouro pelo exterior, com a efígie de Luís Vaz de Camões, de ouro, em relevo, envolvido por uma coroa de ramos de carvalho com os seus frutos, atada com fitas cruzadas na base, de esmalte verde e realçada de ouro, sendo o todo assente sobre timão de ouro.
2 - No reverso do medalhão, ao centro e em campo de ouro, o escudo nacional sobre uma esfera armilar, com a legenda 'Aqueles que por obras valerosas se vão da lei da morte libertando * Luís Vaz de Camões * Os Lusíadas', em letras maiúsculas em relevo, sendo a fita tripartida disposta em palas, sendo a do centro azul-marinho e as laterais de cor amarela, de largura igual a 2/3 da parte azul.
3 - As insígnias de Grande-Colar da Ordem de Camões são as seguintes:
Colar, de ouro, formado alternadamente por coroas de louros de esmalte verde perfiladas e frutadas, de 20 mm de diâmetro, e por um livro aberto (Os Lusíadas), carregado por uma pena, de ouro, com 25 mm x 38 mm, em argolas de ouro ovais, tendo pendente e encadeado uma coroa de ramos de carvalho, com 25 mm x 32 mm e o distintivo da Ordem, com 60 mm de diâmetro;
Banda de seda das cores da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço o distintivo da Ordem, com 50 mm de diâmetro;
Placa dourada, de oito raios abrilhantados, com 80 mm de diâmetro, tendo ao centro o medalhão central do distintivo da Ordem.
4 - As insígnias dos restantes graus da Ordem de Camões são as seguintes:
Grã-Cruz: banda de seda das cores da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o distintivo da Ordem, com 50 mm de diâmetro, encimado por uma coroa de carvalho, com as dimensões adequadas e placa dourada de oito raios abrilhantados, com 80 mm de diâmetro, onde figura, ao centro, o medalhão central do distintivo da Ordem;
Grande-Oficial: o distintivo da Ordem, de tamanho idêntico ao da Grã-Cruz, suspenso de fita pendente do pescoço, com largura de 30 mm, ou de laço, de 40 mm, para as senhoras, e placa igual à de Grã-Cruz;
Comendador: insígnia idêntica à de Grande-Oficial, com placa prateada;
Oficial: o distintivo da Ordem, com 40 mm de diâmetro no seu todo, suspenso de fita da Ordem, de 30 mm e fivela dourada, ou de laço, da mesma largura, tendo sobre a fivela ou sobre o nó do laço uma roseta das cores da fita com 10 mm de diâmetro;
Cavaleiro ou Dama: insígnia idêntica à de Oficial, sem roseta.
Aprovada em 21 de Janeiro de 2011. O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama. Promulgada em 16 de Fevereiro de 2011. Publique-se. O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva. Referendada em 17 de Fevereiro de 2011. O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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