Portaria n.º 503/2011 — Ingressa no QP e promove, por reconstituição de carreira, o capitão graduado miliciano de infantaria (DFA) (NIM…
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Ingressa no QP e promove, por reconstituição de carreira, o capitão graduado miliciano de infantaria (DFA) (NIM 09960668) João Mendonça
Por Portaria de 29 de Março de 2011 do General Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressou no Quadro Permanente do Quadro Especial de Infantaria o, CAP GRAD MIL INF (DFA) 09960668 - João Manuel de Moraes Lamas Silveira Mendonça, desde 08 de Maio de 1997, data da declaração de opção pelo serviço activo em regime que dispense plena validez, ao abrigo do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 210/73 de 09Mai, no posto de Alferes com antiguidade reportada a 01Nov71 e à reconstituição de carreira, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 54.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99 de 25JUN, conjugado com a Portaria n.º 94/76, e para execução do acórdão de 19Dec2001 reformado pelo acórdão de 06Mai2004 do Tribunal Central Administrativo, com promoção aos seguintes postos:
Tenente, com antiguidade de 01 de Dezembro de 1972;
Capitão, com antiguidade de 20 de Novembro de 1974;
Major, com antiguidade de 29 de Julho de 1985;
Tenente-coronel, com antiguidade de 01 de Julho de 1992;
Coronel, com antiguidade de 13 de Outubro de 1998.
Fica intercalado na Lista Geral de Antiguidades da sua arma, à esquerda do então COR INF 03862868 - Emídio dos Santos Garcia, promovido com a mesma antiguidade.
Foi qualificado de DFA por despacho de 21Mar75 do CEME, nos termos do Decreto-Lei n.º 43/76 de 20 de Janeiro.
Tem direitos administrativos desde 08Mai97 (data em que apresentou requerimento de opção pelo serviço activo em regime que dispense plena validez), em conformidade com o Despacho de 27Mar02 do Exmo. Ministro da Defesa Nacional, conjugado com o Decreto-Lei n.º 43/76, de 20JAN.
Fica integrado no 2.º escalão, índice 500 da estrutura remuneratória, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 328/99 de 18 de Agosto.
Transita para a Reforma Extraordinária desde 23Mar2004, (data em que perfez 57 anos) por ter atingido o limite de idade fixado para posto de Coronel, nos termos da alínea a) do art.º 153.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99 de 25Jun, conjugado com o n.º 17.º da Portaria n.º 162/76, de 24 de Março.
29 de Março de 2011. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.
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