Declaração de Rectificação n.º 503/2011 — Rectificação do aviso n.º 5879/2011, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 28 de Fevereiro de 2011
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do aviso n.º 5879/2011, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 28 de Fevereiro de 2011
Por ter sido publicado com inexactidão o aviso n.º 5879/2011, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 28 de Fevereiro de 2011, procede-se à rectificação. Assim, onde se lê:
«Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, no placard dos serviços administrativos, a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Agosto de 2010 de todos os docentes que integram os estabelecimentos de ensino deste Agrupamento.
Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, no Diário da República, a apresentar ao dirigente máximo do serviço.»
deve-se ler:
«Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, no placard dos serviços administrativos, a lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de Agosto de 2010 de todos os docentes que integram os estabelecimentos de ensino deste Agrupamento.
Da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso, no Diário da República, a apresentar ao dirigente máximo do serviço.»
16 de Fevereiro de 2011. - A Presidente da CAP, Maria Conceição B. R. Morgado Bernardes.
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