Portaria n.º 504/2011 — Classifica a Fonte dos Escudeiros, situada no concelho de Viana do Alentejo, a ponte antiga de São Brás do Regedouro…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Classifica a Fonte dos Escudeiros, situada no concelho de Viana do Alentejo, a ponte antiga de São Brás do Regedouro, situada no concelho de Évora, e a Capela de Santa Cruz, situada no concelho de Santo Tirso, como monumentos de interesse público e fixa as respectivas zonas especiais de protecção
A presente portaria procede à classificação como monumentos de interesse público da Fonte dos Escudeiros, também designada Fonte Renascentista, em Viana do Alentejo, da ponte antiga de São Brás do Regedouro em Évora e da Capela de Santa Cruz em Santo Tirso.
De acordo com os critérios e os pressupostos de classificação previstos na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização cultural, os bens imóveis possuidores de um relevante interesse cultural, nomeadamente histórico e arquitectónico, que agora se pretendem classificar, revestem-se de interesse público, exigindo a respectiva protecção e valorização, atendendo ao valor patrimonial e cultural de significado para o País, reflectindo valores de memória.
Assim, tendo em conta a necessidade de assegurar medidas especiais sobre o património cultural nacional, no quadro da obrigação do Estado de proteger e valorizar esse mesmo património cultural, o Governo entende que os bens a classificar através desta portaria devem ser objecto de especial protecção.
A Fonte dos Escudeiros foi construída no século xvi, para o abastecimento de água à população de Viana do Alentejo e para embelezamento da praça da vila.
A ponte antiga de São Brás do Regedouro, sobre a ribeira de Peramanca, também designada Ponte dos Ruivos, é uma ponte medieval, que remonta, provavelmente, ao século xiv.
A classificação da Capela de Santa Cruz, adro e espaço fronteiro fundamenta-se no valor arquitectónico e artístico do imóvel.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º e no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e ainda no n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de Outubro, bem como no n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do despacho n.º 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º — Classificação
São classificados como monumento de interesse público (MIP) os bens imóveis a seguir identificados:
A Fonte dos Escudeiros, também designada Fonte Renascentista da Praça da República, situada na freguesia e concelho de Viana do Alentejo, distrito de Évora, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante;
A ponte antiga de São Brás do Regedouro, sobre a ribeira de Peramanca, situada na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, concelho e distrito de Évora, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
A Capela de Santa Cruz, respectivo adro e espaço fronteiro, freguesia de Burgães, concelho de Santo Tirso, distrito do Porto, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo iii da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Zona especial de protecção
É fixada a zona especial de protecção (ZEP) da Fonte dos Escudeiros, identificada na alínea a) do artigo anterior, que é coincidente com a ZEP do Castelo e Igreja de Viana do Alentejo, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 150, de 30 de Junho de 1948, conforme planta de delimitação constante do anexo iv da presente portaria, da qual faz parte integrante.
É fixada a ZEP da ponte antiga de São Brás do Regedouro, identificada na alínea b) do artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo v da presente portaria, da qual faz parte integrante.
É fixada a ZEP da Capela de Santa Cruz, identificada na alínea c) do artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo vi da presente portaria, da qual faz parte integrante.
21 de Março de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle.
ANEXO I
A Fonte dos Escudeiros, também designada Fonte Renascentista da Praça da República de Viana do Alentejo, foi construída no século xvi, para o abastecimento de água à população de Viana do Alentejo e para embelezamento da praça da vila.
Embebida nos baixos dos antigos Paços do Concelho, utiliza o mármore branco e segue os cânones do Renascimento, apresentando dois arcos plenos, geminados, assentes em finas colunas, de capitéis coríntias. Dos seus elementos construtivos, o mais interessante é o banco-guarda, que constitui o anteparo do conjunto, profusamente decorado, com baixos-relevos muito interessantes, quer do ponto de vista artístico quer do ponto de vista iconográfico, onde se destacam motivos zoo-antropomórficos, naturalistas e geométricos, num discurso narrativo, de difícil leitura, mas de acentuado carácter popular.
ANEXO II
A ponte antiga de São Brás do Regedouro, sobre a ribeira de Peramanca, também designada Ponte dos Ruivos, é uma ponte medieval, que remonta, provavelmente, ao século xiv.
Esta ponte histórica, de grande monumentalidade, é composta de dois arcos de volta perfeita, que se apoiam em grande talha-mar. O tabuleiro conserva troços de calçada original e é protegido por guardas altas.
Perdida a sua primitiva função, de elemento fundamental de uma estrutura viária, mantém-se, no entanto, a sua carga patrimonial, histórica e de memória. Encontrando-se integrada num conjunto de monumentos que foram alvo de cuidada intervenção, possibilita a criação de percursos de visita e a constituição de itinerários, proporcionando o conhecimento de novos sítios, numa zona de grande riqueza patrimonial e paisagística.
A zona especial de protecção é também uma forma de valorização não só do conjunto, mas da zona envolvente, proporcionando uma leitura adequada do mesmo.
ANEXO III
A classificação da Capela de Santa Cruz, adro e espaço fronteiro fundamenta-se no valor arquitectónico e artístico do imóvel e na integridade do espaço religioso, incluindo a área fronteira à Capela, onde se realiza a romaria do Bom Jesus e que constitui um espaço de coexistência entre o sagrado e o profano. A zona especial de protecção visa a protecção dos valores devocional, simbólico e sócio-cultural que implicam a envolvente do monumento.
ANEXO IV — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/04/076000000/1760617608.pdf))
ANEXO V — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/04/076000000/1760617608.pdf))
ANEXO VI — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/04/076000000/1760617608.pdf))
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