Portaria n.º 527/2011 — Fixa a zona especial de protecção conjunta dos imóveis classificados e em vias de classificação existentes no centro…

Tipo Portaria
Publicação 2011-05-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa a zona especial de protecção conjunta dos imóveis classificados e em vias de classificação existentes no centro histórico de Vila Viçosa. Revoga a portaria n.º 223/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de Março de 2010

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A qualidade e a importância do centro histórico de Vila Viçosa são bem conhecidas não só pela sua qualidade mas também pela especificidade de Vila Ducal, com características únicas no nosso país, justificando, assim, a criação de uma zona especial de protecção conjunta dos imóveis classificados e em vias de classificação, nele inseridos, com o objectivo de garantir a salvaguarda da sua autenticidade e, simultaneamente, da sua diversidade e homogeneidade.

A portaria n.º 223/2010, de 8 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de Março de 2010, fixou a zona especial de protecção conjunta do centro histórico de Vila Viçosa. Tal designação resulta de um lapso, porquanto o centro histórico de Vila Viçosa não se encontra classificado e, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, apenas os imóveis classificados ou em vias de classificação devem dispor de uma zona especial de protecção, pelo que urge proceder à revogação da referida portaria.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como no n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura através do despacho n.º 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

É fixada a zona especial de protecção conjunta dos imóveis classificados e em vias de classificação existentes no centro histórico de Vila Viçosa, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

É revogada a portaria n.º 223/2010, de 8 de Março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de Março de 2010.

28 de Abril de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle.

ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/05/088000000/1968619686.pdf))

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