Portaria n.º 529/2011 — Desclassifica o edifício sito na Avenida da República, 87, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho e distrito de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Desclassifica o edifício sito na Avenida da República, 87, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho e distrito de Lisboa, classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro
O edifício sito na Avenida da República, 87, em Lisboa, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, foi classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro.
Considerando que, devido a diversos factores, tais como: vandalismo, incêndios, ocupação indevida, entre outros, que levaram à demolição integral de todo o interior do imóvel, salvaguardando apenas a sua fachada; considerando ainda que, fruto de todo este processo de alteração do imóvel, o referido edifício, pelas suas características arquitectónicas, já não se enquadra nos critérios que fundamentaram o reconhecimento e a classificação de âmbito nacional e não possui o pressuposto valor arquitectónico e artístico que fundamenta, em grande parte, a classificação então atribuída:
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 28.º e 30.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como no n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do despacho n.º 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
É desclassificado o edifício sito na Avenida da República, 87, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho e distrito de Lisboa, que havia sido classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro, mantendo-se em vigor as servidões administrativas decorrentes de se encontrar abrangido pela zona geral de protecção (50 m contados a partir dos seus limites externos) do imóvel sito na Avenida da República, n.os 89 e 89-A, classificado como imóvel de interesse público (IIP) pelo Decreto n.º 129/77, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 29 de Setembro de 1977.
28 de Abril de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle.
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