Declaração de Rectificação n.º 537/2011 — Rectificação do aviso n.º 16168-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de Agosto de 2010

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-03-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Rectificação do aviso n.º 16168-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de Agosto de 2010

Histórico de alterações JSON API

Através do aviso n.º 16168-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de Agosto de 2010, parte C, foi aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de 30 postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior dos mapas de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P.

Com a regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e a revogação dos Decretos-Leis n.os 411/91, de 17 de Outubro, 8-B/2002, de 15 de Janeiro, 199/99, de 8 de Junho, e 89/95, de 6 de Maio, importa actualizar a legislação sobre a qual incidirá a prova de conhecimentos, assim, rectifica-se que onde se lê:

«10.1.3 - A prova de conhecimentos incidirá sobre a seguinte legislação:

Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro;

Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio;

Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio;

Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março;

Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de Fevereiro;

Decreto-Lei n.º 411/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de Abril;

Decreto-Lei n.º 316/98, de 20 de Outubro;

Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março;

Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de Maio;

Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;

Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto;

Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro;

Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro;

Decreto-Lei n.º 12/2002, de 25 de Janeiro;

Portaria n.º 67/2000, de 17 de Abril;

Instrução n.º 1/2004 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2004.

Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões actualizadas.»

deve ler-se:

«10.1.3 - A prova de conhecimentos incidirá sobre a seguinte legislação:

Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro;

Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro;

Decreto-Lei n.º 214/2007, de 29 de Maio;

Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio;

Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março;

Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de Fevereiro;

Decreto-Lei n.º 114/2007, de 19 de Abril;

Decreto-Lei n.º 316/98, de 20 de Outubro;

Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março;

Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;

Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto;

Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de Setembro;

Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro;

Decreto-Lei n.º 12/2002, de 25 de Janeiro;

Portaria n.º 67/2000, de 17 de Abril;

Instrução n.º 1/2004 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2004;

Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro;

Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de Janeiro;

Portaria n.º 66/2011, de 4 de Fevereiro.

Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões actualizadas.»

23 de Fevereiro de 2011. - O Vogal do Conselho Directivo, António Nogueira de Lemos.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).