Resolução da Assembleia da República n.º 54/2011 — Recomenda ao Governo a manutenção da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a manutenção da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia
Recomenda ao Governo a manutenção da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:
1 - A suspensão da eficácia da Portaria n.º 53/2011, de 28 de Janeiro, do Ministério das Finanças, e do despacho n.º 2812/2011, de 9 de Fevereiro, do director-geral dos Impostos, procedendo à reabertura da 3.ª Repartição de Finanças de Gaia, situada nos Carvalhos, encerrada no dia 14 de Fevereiro de 2011.
2 - A manutenção em funcionamento da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, situada nos Carvalhos, conservando o serviço de proximidade relativamente ao mesmo universo de freguesias e de contribuintes abrangido até 14 de Fevereiro de 2011.
3 - Que, relativamente às instalações dos Carvalhos onde até 14 de Fevereiro de 2011 funcionou o Serviço de Finanças-3 de Gaia, o Governo proceda com a máxima urgência a obras de adaptação e de modernização no edifício ou que, verificada a impossibilidade da sua execução, encontre uma localização alternativa situada na mesma área geográfica das actuais instalações.
4 - Que, sem prejuízo da manutenção dos postos de trabalho hoje existentes na Direcção-Geral de Impostos em Gaia, da qualidade do serviço público prestado e da contenção da despesa pública, o Governo proceda à reestruturação orgânica e funcional dos serviços de finanças neste concelho.
Aprovada em 18 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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