Declaração de Rectificação n.º 543/2011 — Aprovar a emissão de declaração de rectificação do Plano de Pormenor da Malha 14 do Plano de Urbanização do Alto do…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2011-03-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Lisboa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprovar a emissão de declaração de rectificação do Plano de Pormenor da Malha 14 do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar

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Rectificação do Plano de Pormenor da Malha 14 do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar (PUAL)

Torna-se público, nos termos do n.º 5 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 Fevereiro (RJGIT), e do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, 18 de Setembro (LAL), que a Câmara Municipal de Lisboa deliberou, em reunião de 27 de Janeiro de 2010 (deliberação n.º 33/CML/2010), aprovar a emissão de declaração de rectificação do Plano de Pormenor da Malha 14 do Plano de Urbanização do Alto do Lumiar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2009, através do aviso n.º 15696/2009.

Plano de Pormenor da Malha 14 do Plano de Urbanização da Alta do Lumiar (PUAL)

Ao abrigo do artigo 97.º-A, n.º 4, alínea a), e n.º 5, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 Fevereiro, declara-se que o aviso n.º 15696/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2009, saiu com as seguintes inexactidões de cálculo, que assim se rectifica:

Na planta de implantação (Des. n.º 04) publicada, onde se lê:

«Área a integrar no domínio público 10402m2» deve ler-se «área a integrar no domínio público 5299 m2»;

«Espaço privado com Ónus de utilização Pública 4985m2» deve ler-se «Espaço privado com ónus de utilização pública 10534 m2»;

«Área de arruamentos 3910m2» deve ler-se «área de arruamentos 589 m2»;

«Área de estacionamento 1894m2» deve ler-se «área de estacionamento 976 m2»;

«Área de passeios 4658m2» deve ler-se «área de passeios 3426 m2» e «área de parque infantil 308 m2».

Republica-se a planta de implantação (Des.n.º 04), em conformidade com as rectificações acima expressas.

Torna-se ainda público que o Plano poderá ser consultado, de acordo com o disposto no artigo 83.º-A do RJGIT, no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://ulisses.cm-lisboa.pt) ou no Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Gestão Urbanística, sito no Edifício Central da CML, no Campo Grande, 25, 3.º, F.

10 de Fevereiro de 2011. - O Director de Departamento, Paulo Prazeres Pais (subdelegação de competências - despacho n.º 85/P/2010, publicado no 1.º suplemento ao BM, n.º 838, de 11 de Março de 2010).

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/03/052000000/1239212392.pdf))

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