Portaria n.º 558/2011 — Portaria de ingresso na especialidade PILAV de 13 militares

Tipo Portaria
Publicação 2011-05-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria de ingresso na especialidade PILAV de 13 militares

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Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso em Ciências Militares Aeronáuticas da especialidade de Piloto Aviador em 31 de Março de 2011, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 01 de Abril de 2011, nos termos do n.º 1 do artigo 167.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do artigo 248.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto.

Quadro de Oficiais PILAV

Alferes, os:

ASPOFG PILAV 132920 A João Miguel Chaveiro dos Santos Janeiro AFA

ASPOFG PILAV 132954 F João Tiago Bento Soares AFA

ASPOFG PILAV 133573 B António Manuel Moura Alves AFA

ASPOFG PILAV 133596 A Maurício André Correia Rodrigues AFA

ASPOFG PILAV 133601 A Pedro Miguel Barardo Leal AFA

ASPOFG PILAV 133752 B Mário Jorge Fernandes Viana AFA

ASPOFG PILAV 133754 J Vitor Bruno dos Santos Silva AFA

ASPOFG PILAV 133756 E Bruno Miguel Pires Rombo AFA

ASPOFG PILAV 133759 K Alexandre Miguel Godinho Pinto Marvão AFA

ASPOFG PILAV 133761 A Dário Gil Cabral Mendonça AFA

ASPOFG PILAV 133769 G Luís Carlos Matias Moura AFA

ASPOFG PILAV 133771 J Henrique dos Reis Fernandes AFA

ASPOFG PILAV 133774 C Nuno Miguel Antunes Sebastião Tavares Belo AFA

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 de Outubro de 2010.

Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.

São integrados na posição remuneratória 1 do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de Outubro.

31 de Março de 2011. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.

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