Portaria n.º 559/2011 — Fixa a zona especial de protecção do conjunto de edificações na Rua de Cedofeita e topo Norte da Praça de Carlos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa a zona especial de protecção do conjunto de edificações na Rua de Cedofeita e topo Norte da Praça de Carlos Alberto, situado no concelho e distrito do Porto, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 45/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 280, de 30 de Novembro de 1993
O conjunto de edificações na Rua de Cedofeita e topo Norte da Praça de Carlos Alberto foi classificado com o grau de interesse público pelo Decreto n.º 45/93, de 30 de Novembro.
A Rua de Cedofeita é um dos eixos radiais que veio estruturar o crescimento da cidade do Porto a partir de meados do século xviii, no âmbito do planeamento levado a cabo na designada «Época dos Almadas».
Trata-se de um conjunto exemplar da rua comercial tradicional e permanece como uma das artérias mais conhecidas e representativas da vida urbana portuense. O conjunto edificado cobre um largo espectro de tipologias e linguagens, com predomínio do neoclassicismo oitocentista na tipologia habitacional, incluindo o palacete urbano.
A zona especial de protecção visa garantir a salvaguarda da envolvente próxima do conjunto classificado e teve em consideração os enquadramentos visuais, os logradouros confinantes, a protecção dos percursos de aproximação à rua e da ambiência geral que ainda se preserva nas proximidades.
Nos termos do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, os imóveis classificados devem dispor de uma zona especial de protecção (ZEP).
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, e nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, bem como efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril.
Assim:
Sob proposta dos serviços competentes e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como do n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do despacho n.º 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
É fixada a zona especial de protecção (ZEP) da Rua de Cedofeita e topo Norte da Praça de Carlos Alberto, freguesia de Cedofeita, concelho e distrito do Porto, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 45/93, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 280, de 30 de Novembro de 1993, de acordo com a delimitação constante da planta anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.
18 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/05/100000000/2234222343.pdf))
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