Resolução da Assembleia da República n.º 56/2011 — Recomenda ao Governo a manutenção da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, na freguesia de Pedroso
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a manutenção da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, na freguesia de Pedroso
Recomenda ao Governo a manutenção da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, na freguesia de Pedroso
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Assegure a reabertura da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia de forma a garantir o serviço de proximidade aos contribuintes das freguesias envolventes.
2 - Proceda com urgência a obras de modernização e remodelação do edifício onde se entra actualmente a 3.ª Repartição ou que, caso esta possibilidade não se aplique, garanta uma localização alternativa situada na mesma área geográfica.
3 - Assegure, em relação a este processo e a outros processos da mesma natureza, que qualquer decisão de racionalização de recursos terá em consideração as características e necessidades da população e da área geográfica servidas, bem como a auscultação dos agentes locais afectados pelas medidas.
Aprovada em 25 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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