Portaria n.º 56/2011 — Aprova o modelo de cartão de identificação para uso do pessoal que constitui o corpo da guarda prisional da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o modelo de cartão de identificação para uso do pessoal que constitui o corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e o modelo de cartão do pessoal aposentado
de 28 de Janeiro
O actual modelo de cartão de identificação dos elementos do corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais data de Janeiro de 2000.
A evolução tecnológica na execução de cartões de identificação permite agora dotar os profissionais daquele corpo especial de um cartão que reúne novos elementos de segurança, com recurso a tecnologias avançadas que asseguram a sua fiabilidade e qualidade.
Com o contributo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, foi possível encontrar uma solução que qualifica o grafismo do cartão, mas especialmente permite cumprir o objectivo de ter um documento com segurança acrescida.
Mantém-se a matriz do anterior cartão quanto à identificação e aos dados que dele constam, designadamente em matéria de direitos e prerrogativas do seu titular para o exercício cabal das funções que lhe estão cometidas.
Aprova-se, igualmente, o modelo do cartão para os que se encontram aposentados.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 174/93, 12 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça:
Artigo 1.º — Modelo do cartão
1 - É aprovado o modelo de cartão de identificação para uso do pessoal que constitui o corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, que constitui o anexo i à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
2 - É aprovado o modelo de cartão de identificação do pessoal aposentado, que constitui o anexo ii à presente portaria, dela fazendo parte integrante.
Artigo 2.º — Disposição transitória
Até à emissão e distribuição do novo cartão, os titulares continuam a utilizar o modelo aprovado pela portaria n.º 23/2000, de 25 de Janeiro.
O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 26 de Janeiro de 2011.
ANEXO I — (a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/02000/0059300594.pdf))
ANEXO II — (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/02000/0059300594.pdf))
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