Portaria n.º 561/2011 — Classifica a Capela de Nossa Senhora da Alegria e a Capela de São Pedro, situadas no concelho e distrito de Coimbra e a…

Tipo Portaria
Publicação 2011-05-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Cultura - Gabinete do Secretário de Estado da Cultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Classifica a Capela de Nossa Senhora da Alegria e a Capela de São Pedro, situadas no concelho e distrito de Coimbra e a Casa da família do desembargador Taborda, situada no concelho de Tábua, distrito de Coimbra, como monumentos de interesse público e fixa as respectivas zonas especiais de protecção

Histórico de alterações JSON API

A presente portaria procede à classificação, como monumentos de interesse público, da Capela de Nossa Senhora da Alegria, da Capela de São Pedro, ambas no concelho de Coimbra e da Casa da família do desembargador Taborda, no concelho de Tábua.

De acordo com os critérios e os pressupostos de classificação previstos na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, que estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização cultural, os bens imóveis possuidores de um relevante interesse cultural, nomeadamente, histórico e arquitectónico, que agora se pretendem classificar, revestem-se de interesse público exigindo a respectiva protecção e valorização, atendendo ao valor patrimonial e cultural de significado para o País, reflectindo valores de memória.

Assim, tendo em conta a necessidade de assegurar medidas especiais sobre o património cultural nacional, no quadro da obrigação do Estado de proteger e valorizar esse mesmo património cultural, o Governo entende que os bens a classificar através desta portaria devem ser objecto de especial protecção.

A Capela de Nossa Senhora da Alegria fica localizada no cimo do Outeiro do Castro, no concelho de Coimbra. Na capela-mor, onde se centra o maior interesse a nível artístico deste imóvel, realça-se ainda parte do que foi outrora um revestimento total em caixotões de madeira com pinturas setecentistas, que desciam até meia altura do retábulo. Salienta-se ainda o conjunto azulejar com cenas da Vida da Virgem, de fabrico coimbrão de meados do século xviii, e, finalmente, o retábulo, do início do século xviii.

A Capela de São Pedro localizada na freguesia de Almalaguês, em frente ao cruzeiro e perto do Largo do Adro, onde se situam o edifício da casa paroquial, o coreto e a igreja paroquial, é uma construção do início do século xviii, de carácter regionalista, mas com interesse, porque eivada de certo eruditismo de influência maneirista que lhe transmite graciosidade.

A Casa da família do desembargador Taborda, constituída pela área residencial e pela capela anexa ao lado esquerdo, fica situada em Mouronho, que pertenceu efectivamente à família da mulher do desembargador Taborda, D. Margarida Lemos, 12.ª Morgada de Mouronho, descendente dos Albuquerques da Beira, é um imóvel que sobressai no aglomerado urbano em que se insere, quer em termos arquitectónicos e artísticos, quer a nível sócio-económico.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e efectuadas as consultas públicas previstas no Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 28.º, no n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como do n.º 16 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 321/2009, de 11 de Dezembro, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, através do despacho n.º 431/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2010, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º — Classificação

São classificados, como monumento de interesse público (MIP), os bens imóveis a seguir identificados:

a)

A Capela de Nossa Senhora da Alegria, sita a cerca de 1 km a sul de Almalaguês, no cimo do Outeiro do Castro, freguesia de Almalaguês, concelho e distrito de Coimbra, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante;

b)

A Capela de São Pedro, sita em Almalaguês, na Rua da Igreja, freguesia de Almalaguês, concelho e distrito de Coimbra, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante;

c)

A Casa da família do desembargador Taborda, incluindo todo o seu património integrado, sita em Mouronho (caminho para Alvoeira), freguesia de Mouronho, concelho de Tábua, distrito de Coimbra, cuja fundamentação para a classificação consta do anexo iii à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º — Zona especial de protecção

a)

É fixada a zona especial de protecção (ZEP) da Capela de Nossa Senhora da Alegria, identificada na alínea a) do artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo iv à presente portaria, da qual faz parte integrante.

b)

É fixada a ZEP da Capela de São Pedro, identificada na alínea b) do artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo v à presente portaria, da qual faz parte integrante.

c)

É fixada a ZEP da Casa da família do desembargador Taborda, identificada na alínea c) do artigo anterior, conforme planta de delimitação constante do anexo vi à presente portaria, da qual faz parte integrante.

18 de Maio de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle.

ANEXO I

A Capela de Nossa Senhora da Alegria fica localizada no cimo do Outeiro do Castro, a cerca de 1 km a sul de Almalaguês, na freguesia de Almalaguês, concelho e distrito de Coimbra.

Na capela-mor, onde se centra o maior interesse a nível artístico deste imóvel, realça-se ainda parte do que foi outrora um revestimento total em caixotões de madeira com pinturas setecentistas, que desciam até meia altura do retábulo. Foram retirados na sua maioria visto que se encontravam em péssimo estado de conservação, encontrando-se guardados, assim como a maior parte dos interessantes ex-votos, alguns datados ainda de meados do século xviii, que se encontravam nas paredes do templo.

Salienta-se também na capela-mor o conjunto azulejar com cenas da Vida da Virgem, de fabrico coimbrão de meados do século xviii, e, finalmente, o retábulo, do início do século xviii.

A zona especial de protecção definida integra a zona envolvente próxima da capela, adaptando-se às curvas de nível que delimitam o outeiro, concretamente à curva de nível 208, permitindo assim salvaguardar o templo e proteger a área paisagística. Efectivamente, pela importância que denota como paisagem cultural, revela-se um factor de equilíbrio entre o património natural e cultural, reflectindo uma identidade rural muito característica do território.

De forma geral, teve-se em atenção, o contexto espacial e os «pontos de vista»/eixos visuais de e para a capela.

ANEXO II

A Capela de São Pedro fica localizada na Rua da Igreja, em Almalaguês, em frente ao cruzeiro e perto do Largo do Adro, onde se situam o edifício da casa paroquial, o coreto e a igreja paroquial, na freguesia de Almalaguês, concelho e distrito de Coimbra.

Trata-se de uma construção do início do século xviii, de carácter regionalista, mas com interesse, porque eivada de certo eruditismo de influência maneirista que lhe transmite graciosidade.

Exteriormente, apresenta portal de verga recta, com molduras rectangulares, rematado por cornija encimada de um frontão entrecortado, sobreposto de uma desenvolvida composição decorativa com folhagens, vieiras e putti, encimada por cartela com motivos vegetais com coroa fechada, e flanqueada por capitéis coríntios que servem de base a urnas prismáticas com fogacho. A empena triangular é interrompida por cartela e cruz central e rematada lateralmente por bases piramidais, que assentam nos cunhais de pilastras, sobrepostas de pináculos terminados em esferas.

No interior, de grande simplicidade, destaca-se, integrado na parede, o retábulo-mor de pedra, também do século xviii, com amplo nicho central, em arco de volta perfeita, continuado por alto relevo de volutas terminado em falsa cornija e ladeado de mísulas para imagens, igualmente sobrepostas por secções de falsa cornija, encimadas por volutas que terminam em vasos.

Salientam-se ainda o altar na lateral esquerda, de características neoclássicas, com retábulo em talha dourada e policromada, enquadrado por colunas coríntias que suportam frontão de lanços, bem como algumas imagens dos séculos xv/xvi.

A zona especial de protecção definida, em que se teve em atenção, o contexto espacial e os «pontos de vista»/eixos visuais de e para a capela, integra a zona urbana envolvente próxima do templo, atrás descrita, que se encontra devidamente salvaguardada.

ANEXO III

O imóvel designado por Casa da família do desembargador Taborda, constituído pela área residencial e pela capela anexa ao lado esquerdo, fica situado em Mouronho (caminho para Alvoeira), freguesia de Mouronho, concelho de Tábua.

Este imóvel, que pertenceu efectivamente à família da mulher do desembargador Taborda, D. Margarida Lemos, 12.ª Morgada de Mouronho, descendente dos Albuquerques da Beira, foi vendido à actual proprietária, em conjunto com os terrenos circundantes, pelo filho, 13.º Morgado de Mouronho.

Trata-se de um imóvel que sobressai no aglomerado urbano em que se insere, quer em termos arquitectónicos e artísticos, quer a nível sócio-económico. Para além de ter pertencido aos Morgados de Mouronho, e de, em tempos, ter empregado grande número de trabalhadores agrícolas nas terras da família, o acordo efectuado entre os Morgados de Mouronho e a Companhia Eléctrica das Beiras, para exploração de um dique localizado nessas propriedades, para central eléctrica, permitiu que, ao invés das habituais lareiras e fogões utilizados para aquecimento neste tipo de casas, fosse desde então utilizada a electricidade, que, pelo referido acordo, era gratuita.

A nível estilístico pressente-se certa hibridez, estando presentes diversas épocas de construção. Muito embora as primeiras referências ao imóvel sejam de 1756, a parte mais antiga poderá ser anterior ao século xviii, sendo que posteriormente foi acrescentado um piso, e que, no século xix, a casa sofreu grandes obras com o acrescento do lado direito.

O imóvel, que se desenvolve em comprimento pela sequente repetição das aberturas, apresenta, ao centro, uma ampla escadaria semicircular, sendo a porta ladeada de janelas e rematada por alto frontão de lanços, onde se insere o brasão de armas da família. A capela está adossada ao lado esquerdo.

Apresenta então laivos de um neoclassicismo tardio a par com a presença de alguns elementos tendencialmente românticos, de gosto eclético, revivalista e orientalista. Detecta-se um universalismo e individualismo «irracional», estando patente uma forte relação com o sentimento da natureza, a busca do pitoresco e do exótico, o gosto pelo orientalizante, relacionado com o passado histórico, sempre a par do culto do fantástico, do lendário e do oculto, acentuado pela própria decoração pictórica interior, rocaille talvez, mas aportuguesada «à romântica» nos amplos salões, bem como, no exterior, o gosto pelos jardins «construídos». Salienta-se, entre a decoração pictural, a de uma pequena divisão ao lado direito da sala de jantar, onde se localiza um enorme armário/louceiro, em que o tecto é todo decorado com uma pintura que reproduz sucessivamente um mesmo prato.

A capela, (provavelmente de 1778), dedicada a Nossa Senhora das Dores, apresenta um aparatoso portal, de frontão de volutas interrompido, sobreposto de frontão ondulado, onde se insere um escudo, rematado por cruz e ladeado por vasos.

No interior, destaca-se a pequena capela-mor, com um retábulo setecentista, de motivos concheados, em talha dourada e com policromia, onde se encontrava a imagem da padroeira, daqui retirada pelos anteriores proprietários quando da venda do imóvel, bem como o púlpito, o coroalto, o confessionário, a pia de água benta, a sacristia com invulgar porta de acesso.

A zona especial de protecção abrange a extensa área agrícola que se estende na zona das traseiras do imóvel, delimitada por um muro, bem como uma faixa de menores dimensões em frente ao imóvel, igualmente delimitada por muro, onde se localiza uma curiosa fonte revestida a embrechado de conchas.

Para além do interesse patrimonial do imóvel, realça-se a importância da sua integração paisagística, visto que forma uma unidade em estreita ligação com a paisagem, de valor significativo e relativamente preservada, pelo que se deve procurar a salvaguarda, conservação e manutenção dos seus aspectos mais característicos, harmonizando as transformações associadas à evolução social e económica.

Teve também em atenção, o contexto espacial e os «pontos de vista»/eixos visuais, sendo que assegura a coerência e a especificidade arquitectónica do imóvel e da sua inserção no local, ao integrar os factores da morfologia urbana e do enquadramento paisagístico portadores de relação de proximidade com o imóvel de forma a proteger e contribuir para garantir a fruição visual do mesmo.

ANEXO IV — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/05/101000000/2249122493.pdf))

ANEXO V — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/05/101000000/2249122493.pdf))

ANEXO VI — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2011/05/101000000/2249122493.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).