Declaração de Rectificação n.º 563/2011 — Rectifica o despacho n.º 1269/2011
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectifica o despacho n.º 1269/2011
Por ter sido publicado com inexactidão o despacho (extracto) n.º 1269/2011, referente ao SAJ MMA RES-QPfe 006382-H, João Vicente de Almeida, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 14 de Janeiro de 2011, a p. 2960, rectifica-se que onde se lê «aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/03, de 30AGO e pelo Decreto-Lei n.º 166/05, de 23SET, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2 do Decreto-Lei n.º 239/06, de 22DEZ» deve ler-se «aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 239/2006, de 22 de Dezembro, e em conjugação com o n.º 10 do artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.»
25 de Fevereiro de 2011. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Valdemar Oliveira Cabral, MGEN/PILAV.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).