Portaria n.º 565/2011 — Ingresso na especialidade TMMA de dois militares
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ingresso na especialidade TMMA de dois militares
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso em Tecnologias Militares Aeronáuticas da especialidade de Técnicos de Manutenção de Material Aéreo, em 02 de Fevereiro de 2011, tenham o posto e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 03 de Fevereiro de 2011, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 213.º e do n.º 1 do artigo 250.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de Agosto.
Quadro de Oficiais TMMA
ALF GRAD TEN, o:
TEN TMMA 132101 D Susana Isabel Cardoso Teixeira - BA6
ALF, o:
CADJ MMA 130242 G Pedro Miguel Martins Carvalho - BA5
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01 de Outubro de 2010.
São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada.
Preenchem vagas em aberto no respectivo Quadro.
O primeiro militar mantém a posição remuneratória em que se encontra e o segundo é integrado na posição remuneratória 1 do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de Outubro.
24 de Fevereiro de 2011. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José António de Magalhães Araújo Pinheiro, general.
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