Declaração de Rectificação n.º 567/2011 — Rectificação do Regulamento de Equiparação a Bolseiro do Pessoal Docente do Instituto Politécnico do Porto, aprovado…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Rectificação do Regulamento de Equiparação a Bolseiro do Pessoal Docente do Instituto Politécnico do Porto, aprovado pelo despacho IPP/P-005/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 23 de Fevereiro de 2011, através do despacho (extracto) n.º 3635/2011
Declaração de rectificação n.º 567/2011
O despacho IPP/P-020/2011, de 10 de Março de 2011, procede à rectificação do Regulamento de Equiparação a Bolseiro do Pessoal Docente do Instituto Politécnico do Porto, aprovado pelo despacho IPP/P-005/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 23 de Fevereiro de 2011, através do despacho (extracto) n.º 3635/2011, pelo que se rectifica que onde se lê:
«Artigo 5.º
Requisitos
1 - São requisitos da concessão de equiparação a bolseiro, além da condição de docente em regime tempo integral ou dedicação exclusiva, ter o docente vínculo com a IPP até, pelo menos, ao final do período de equiparação e 3 anos de serviço efectivo de funções na instituição, com avaliação de desempenho positiva.
2 - ...»
deve ler-se:
«Artigo 5.º
Requisitos
1 - São requisitos da concessão de equiparação a bolseiro, além da condição de docente em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, ter o docente vínculo com o IPP até, pelo menos, ao final do período de equiparação e um ano de serviço efectivo de funções na instituição, com avaliação de desempenho positiva.
2 - ...»
10 de Março de 2011. - A Presidente, Rosário Gambôa.
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