Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2011 — Autoriza a aquisição de serviços para o fornecimento de refeições confeccionadas e serviços associados em refeitórios…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2011-12-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a aquisição de serviços para o fornecimento de refeições confeccionadas e serviços associados em refeitórios geridos pelos Serviços Sociais da Administração Pública para o ano de 2012, com possibilidade de prorrogação por mais dois períodos de um ano

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Nos termos do Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/2008, de 29 de Junho, diploma que regula o regime da acção social complementar da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, a acção social complementar integra o conjunto de prestações complementares de protecção social dos trabalhadores da Administração Pública que se destinem à prevenção, redução ou resolução de problemas decorrentes da sua situação laboral, pessoal ou familiar que não sejam atendíveis através dos regimes gerais de protecção social, nomeadamente o fornecimento de refeições.

Com vista a garantir este fornecimento e a prestação de serviços que lhe estão associados nos refeitórios que se encontram afectos aos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) e terminando no final do corrente ano os contratos de fornecimento de refeições em vigor, torna-se necessário assegurar, para o ano de 2012, a aquisição e o fornecimento dos referidos serviços, com um valor máximo de (euro) 4 248 938 (quatro milhões, duzentos e quarenta e oito mil, novecentos e trinta e oito euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Prevendo-se, contudo, que os contratos a celebrar para 2012 possam vir a ser renovados em 2013 e em 2014, o valor total máximo da aquisição, incluindo as renovações, poderá ascender a (euro) 14 225 113 (catorze milhões, duzentos e vinte e cinco mil, cento e treze euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização de despesa com vista à aquisição de serviços para o fornecimento de refeições confeccionadas e serviços associados em refeitórios geridos pelos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), até ao valor máximo de (euro) 4 248 938 (quatro milhões, duzentos e quarenta e oito mil, novecentos e trinta e oito euros), para o ano de 2012, e, na eventualidade dos respectivos contratos virem a ser anualmente renovados em 2013 e 2014, até ao valor de (euro) 4 916 517 (quatro milhões, novecentos e dezasseis mil, quinhentos e dezassete euros) e (euro) 5 059 659 (cinco milhões, cinquenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e nove euros), respectivamente, acrescendo aos referidos valores o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Autorizar os SSAP a proceder, após a devida cabimentação, à repartição dos encargos nos termos referidos no número anterior.

3 - O montante fixado para cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento dos SSAP.

5 - Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no Ministro de Estado e das Finanças, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os actos a realizar, designadamente a competência para decidir sobre o procedimento a adoptar, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, proferir o correspondente acto de adjudicação, aprovar as minutas dos contratos a celebrar e representar a entidade adjudicante nas respectivas assinaturas.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 2011. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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