Resolução da Assembleia da República n.º 57/2011 — Reabertura do Serviço de Atendimento Permanente durante 24 horas em Grândola e do posto médico em Canal Caveira

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2011-03-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reabertura do Serviço de Atendimento Permanente durante 24 horas em Grândola e do posto médico em Canal Caveira

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Reabertura do Serviço de Atendimento Permanente durante 24 horas em Grândola e do posto médico em Canal Caveira

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 - A reabertura do Serviço de Atendimento Permanente no Centro de Saúde de Grândola a funcionar por um período de 24 horas.

2 - Que assegure as condições de funcionamento, através da dotação do Centro de Saúde de Grândola com equipamentos e os materiais necessários, e o reforço das suas valências, designadamente os serviços complementares, que garantam a qualidade e eficiência nos cuidados de saúde prestados à população.

3 - A contratação dos recursos humanos - médicos, enfermeiros e outros profissionais - necessários para o Centro de Saúde de Grândola que respondam às necessidades da população.

4 - A reabertura do posto médico do Canal Caveira, através da deslocação periódica de um médico.

Aprovada em 25 de Fevereiro de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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