Portaria n.º 57/2011 — Estabelece as classes das habilitações contidas nos alvarás de construção, e os correspondentes valores, e revoga a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2012-04-30, Portaria n.º 119/2012 — Fixa as classes de habilitação contidas nos alvarás das empresas …
Estabelece as classes das habilitações contidas nos alvarás de construção, e os correspondentes valores, e revoga a Portaria n.º 21/2010, de 11 de Janeiro
de 28 de Janeiro
Nos termos do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção, as habilitações nas várias categorias e subcategorias são atribuídas por classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar.
Tendo em conta a actual situação económica do sector, consequência ainda da profunda e prolongada crise económico-financeira internacional que tem vindo a condicionar a actividade económica mundial, não são alterados os valores das obras correspondentes a cada uma das classes, mantendo-se, desta forma, os valores estabelecidos pela Portaria n.º 21/2010, de 11 de Janeiro.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
Artigo 1.º — Objecto
A presente portaria estabelece as classes das habilitações contidas nos alvarás de construção e os correspondentes valores.
Artigo 2.º — Classes das habilitações e seus valores
As classes das habilitações contidas nos alvarás de construção, e os correspondentes valores, são fixados no quadro seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/2011/01/02000/0059500595.pdf))
Artigo 3.º — Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 21/2010, de 11 de Janeiro.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2011.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, António Augusto da Ascenção Mendonça, em 20 de Janeiro de 2011.
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