Resolução da Assembleia da República n.º 58/2011 — Recomenda ao Governo a manutenção da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, na freguesia de Pedroso
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a manutenção da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, na freguesia de Pedroso
Recomenda ao Governo a manutenção da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, na freguesia de Pedroso
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Suspenda o encerramento previsto da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia, sita na freguesia de Pedroso, ou que proceda à sua reabertura no caso de esse encerramento já ter acontecido.
2 - Promova as obras de adaptação necessárias nas actuais instalações, ou que transfira de localização as actuais instalações para outras indicadas pela Junta de Freguesia de Pedroso, no seguimento da visita e avaliação já feita por parte da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos.
Aprovada em 25 de Fevereiro de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
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