Portaria n.º 583/2011 — Ingresso na categoria de oficiais em regime de contrato de dois aspirantes a oficial

Tipo Portaria
Publicação 2011-06-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração de Recursos Humanos - Repartição de Pessoal Militar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Ingresso na categoria de oficiais em regime de contrato de dois aspirantes a oficial

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Por portaria de 24 de Maio de 2011 de S. Exa o Tenente-General Ajudante-General do Exército, no âmbito da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 2202/2011 de 19 de Janeiro de S. Exa o General Chefe do Estado-Maior do Exército e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21 de 31 de Janeiro de 2011 (pp. 5884 e 5885), ingressaram na categoria de Oficiais, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99 de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/2000 de 23 de Agosto e pelos Decretos-Lei n.º 197-A/2003 de 30 de Agosto, 70/2005 de 17 de Março e 166/2005 de 23 de Setembro, conjugado com o Despacho n.º 98/11/MEF, de 23/03/2011, de S. Exa o Ministro de Estado e das Finanças, conforme o artigo 36.º da Lei n.º 55-A/2010 de 31 de Dezembro, os seguintes militares:

Aspirante a oficial 13302403 Paulo Jorge Dias Guerreiro - 15,84

Aspirante a oficial 06874505 Fátima Patrícia Fernandes Macedo - 15,78

Estes Oficiais contam a antiguidade desde 08 de Fevereiro de 2011, data a partir da qual lhes são devidos os respectivos vencimentos no posto.

Ficam inscritos na escala de antiguidade nos termos do n.º 4 do artigo 296.º do EMFAR.

27 de Maio de 2011. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.

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